Sírio-Libanês é condenado a pagar R$ 1 milhão por morte de bebê
O Hospital Sírio-Libanês foi condenado em segunda instância a indenizar os pais de um garoto de um ano de idade que, de acordo com a decisão, por erro e negligência médica, morreu após seis horas de intenso sofrimento e agonia.
O hospital e os médicos responsáveis pelo atendimento terão de pagar uma indenização calculada em cerca de R$ 969,6 mil, valor que será ainda acrescido de juros e correção monetária.
"A demora na avaliação do paciente lhe tirou a única chance de sobrevivência", afirmou a desembargadora Hertha Helena de Oliveira, relatora do processo, na decisão. "É estarrecedora a conduta da médica."
Ainda cabe recurso. O hospital e os médicos negam que tenha ocorrido falha ou negligência.
Após ser diagnosticado como portador de uma doença chamada DGC (doença granulomatosa crônica), Pedro de Assis Cândido foi internado no Sírio em março de 2018 para fazer um transplante de medula óssea. A doença é um distúrbio de origem genética que provoca uma disfunção nos fagócitos. As pessoas com essa doença não têm capacidade para combater bactérias e fungos.
No hospital, o garoto recebeu uma dose de quimioterapia com o objetivo de destruir a medula doente e prepará-lo para receber a nova. No entanto, na sequência, de acordo com o processo, começou a demonstrar sinais de incômodo, que se transformaram em dores intensas, com choro incontrolável e gritos de desespero.
Os pais dizem que imploraram pela presença de um médico, mas que eles surgiram apenas quando houve uma parada cardiorrespiratória, horas depois. Mesmo assim, dizem, ele não foi transferido imediatamente para a UTI por "falta de vagas", recebendo duas doses de morfina. Posteriormente, sofreu outra parada cardiorrespiratória, morrendo na manhã seguinte.
"Os réus deixaram de prestar socorro à criança que estava em síndrome hemorrágica e cuja sobrevivência dependeria de uma avaliação médica e de seu encaminhamento imediato à UTI", afirmaram à Justiça os advogados Tiziane Machado, Leandro Oliveira e Patrícia Gavronski, que representam os pais da criança.
O Sírio foi condenado em primeira instância em março do ano passado. A juíza Thania Cardin afirmou na sentença que o que ocorreu foi uma "verdadeira cena de horror, tortura e menoscabo à dignidade e à vida do ser humano".
O hospital, disse, foi negligente. A juíza, citando a perícia médica realizada, ressaltou que a bula do medicamento ministrado à criança "adverte sobre a necessidade de o paciente receber uma rigorosa supervisão médica".
O Sírio e os médicos recorreram, mas foram novamente condenados no último dia 25 de julho. O Tribunal de Justiça alterou apenas a penalidade. Eles terão de pagar uma indenização de cerca de R$ 969,9 mil (e não mais de cerca de R$ 1,2 milhão), além de ressarcir os pais por despesas com tratamento psicológicos, mas não serão mais obrigados a publicar um pedido de desculpas, como havia sido decidido em primeira instância.
Na defesa apresentada à Justiça, o hospital declarou que a criança recebeu acompanhamento em tempo integral, ainda que não houvesse um médico ao seu lado durante a aplicação do medicamento. "Mas esse fato não implica em falha ou negligência", disse. "Não existia a necessidade da presença de um médico em tempo integral."
O Sírio, que questiona a perícia médica realizada, declarou à Justiça que a bula do medicamento indica a necessidade de supervisão médica, que é "perfeitamente suprida pela equipe interdisciplinar, capaz de acompanhar a infusão, relatar e acionar um médico na hipótese de qualquer intercorrência".
Disse também que o paciente recebeu todo o atendimento necessário. "Não se pode afirmar, de nenhum modo, que houve demora que pudesse causar prejuízos ao atendimento do paciente, pois todos os atos e condutas foram praticados com a máxima celeridade", declarou.
O hospital afirmou ainda que a morte do garoto foi causada por um sangramento oriundo de perfuração intestinal, "que é uma complicação típica da doença granulomatosa crônica."
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Quero receberProcurado pela coluna, o Sírio-Libanês enviou a seguinte nota: "O Sírio-Libanês expressa votos de pesar e se solidariza com a família de Pedro de Assis Cândido. Uma vez que o caso segue tramitando na Justiça, em respeito a todos os envolvidos e ao rito processual, o hospital não comentará sobre seu andamento".
Além do hospital, foram condenados os médicos hematologistas Vanderson Rocha e Alessandra Gomes. Procurados pela coluna por meio dos seus advogados, eles não se manifestaram.
Os valores serão pagos de forma conjunta entre o hospital e os médicos, segundo a decisão.
O primeiro era o médico contratado pela família do garoto e coordenador da Unidade de Transplante de Medula Óssea do Sírio. A segunda era a médica responsável pelo acompanhamento da criança na noite dos fatos.
Os médicos argumentaram em sua defesa que o óbito não teve nenhuma relação com os atendimentos prestados no hospital. De acordo com eles, o paciente "era portador de doença grave, de alto risco de mortalidade e vinha passando por diversos episódios de complicações, apesar de apresentar esporadicamente quadros de estabilidade".
Eles dizem que os pais "foram exaustivamente advertidos sobre os riscos compreendidos no tratamento do paciente, inclusive sobre a possibilidade de óbito".
"Apesar de todo o esforço da equipe médica e do hospital, os riscos não puderam ser superados, culminando no óbito do paciente por razões que fogem à ingerência dos réus", afirmou a defesa dos médicos à Justiça.
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