Rogério Gentile

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Justiça condena Patati Patatá por não pagar o autor da 'Dança do Avestruz'

A empresa Rinaldi Produções, proprietária dos personagens Patati e Patatá, foi condenada pela Justiça paulista a indenizar o compositor Jorge Bragança Caetano da Silva, coautor de 14 obras musicais da dupla de palhaços, incluindo a "Dança do Avestruz".

O músico processou a empresa afirmando ter sido contratado para compor canções para o duo, mas que nunca recebeu os créditos devidos pelas obras, assim como o pagamento dos royalties.

"Patati Patatá parecem ignorar as boas práticas e a legislação que assegura os direitos primários dos profissionais da música", afirmaram à Justiça os advogados Diogo Coletta e Henrique Rodrigues e Silva, que o representam.

Conforme a sentença do juiz Guilherme Depieri, a empresa terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao compositor e uma reparação por danos materiais em valores a serem calculados com base nos lucros obtidos.

Terá ainda de retificar o crédito das obras em todas as plataformas de streaming, incluindo o nome do compositor.

Também foi condenado o músico e produtor Ricardo Andrade, que intermediou a contratação de Jorge Bragança da Silva.

A dupla Patati Patatá foi criada há quase 40 anos, em 1985, pelo artista circense, apresentador e empresário Rinaldi Faria.

O duo, que começou se apresentando em eventos infantis, chegou à televisão em 1990 e hoje é uma das marcas mais conhecidas do entretenimento infantil. Já passou pelo SBT e pelo Discovery Kids e tem atuação não apenas no Brasil, mas em países da América Latina _ o canal em espanhol no YouTube tem 336 mil inscritos.

Na defesa apresentada à Justiça, a Rinaldi Produções afirmou que o compositor não tem nenhum direito autoral sobre as obras, pois elas foram feitas por encomenda, com base em roteiros e contexto que lhe foram indicados.

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"O autor do processo sempre entregou o combinado e, em contrapartida, foi remunerado dentro dos limites combinados", afirmou a Rinaldi Produções no processo. "Nunca deteve nenhum direito autoral sobre as obras por não serem suas", declarou.

O músico Ricardo Andrade, responsável pela produção musical do programa Parque Patati Patatá, disse à Justiça que as alegações do músico são "oportunistas".

Ele afirmou ter sido contratado pela Rinaldi para fazer as composições e que, por conta da grande demanda, compartilhou com Jorge Bragança da Silva uma parte da demanda.

Disse que o compositor foi orientado por ele, "com roteiro em mãos, a dinâmica de cena, os personagens envolvidos, o clima do ambiente de gravação, e todos os elementos necessários para a perfeita ilustração do trabalho".

Segundo ele, o compositor foi devidamente remunerado e não poderia "extrair da sua própria cognição outro tipo de criação que não fosse a solicitada, pois destoaria do próprio roteiro".

O juiz Guilherme Depieriu não aceitou a argumentação.

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"O fato de a obra ter sido encomendada, por contratação específica, não afasta os direitos patrimoniais do autor do processo a seu respeito", afirmou na sentença.

De acordo coma a decisão, as provas demonstram que ele é "coautor das obras indicadas e que, portanto, faz jus ao reconhecimento".

A Rinaldi Produções e o produtor Ricardo Andrade ainda podem recorrer.

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