Motorista do Porsche diz sofrer 'linchamento', mas Justiça mantém prisão
A Justiça paulista rejeitou o pedido de libertação feito pelo empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, preso após se envolver em um acidente na cidade de São Paulo que matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, em março deste ano.
De acordo com a denúncia feito pelo Ministério Público, Andrade conduzia seu veículo, um Porsche Carrera, a uma velocidade de 156 km/h em uma via cuja velocidade máxima permitida é de 50 km/h.
Segundo a acusação, Sastre, que recentemente recuperara o direito de dirigir após ter a carteira suspensa por excesso de velocidade, havia consumido bebida alcoólica na madrugada em que ocorreu o acidente. Um amigo do empresário, que o acompanhava no carro, ficou ferido gravemente.
"O denunciado teve atitude totalmente descompromissada com a vida própria, do amigo e de terceiros, colocando toda a sociedade em risco ao dirigir em péssimas condições, alcoolizado, e em altíssima velocidade", afirmou a promotora Monique Ratton à Justiça, em processo que o acusa de homícídio doloso e lesão corporal gravíssima.
No pedido para que Andrade responda a ação em liberdade, os advogados do empresário afirmaram que ele está preso de modo ilegal e desproporcional, considerando ser réu primário e que em nenhum momento tentou atrapalhar as investigações.
Os advogados Jonas Marzagão e Elizeu Camargo Neto afirmaram na petição que Andrade está sendo mantido preso apenas em razão da "pressão da mídia".
"Por conta da intensa atuação de parte da mídia e dos graves e criminosos vazamentos do processo que estava em sigilo, um acidente de trânsito, absolutamente lamentável, transformou um jovem de 24 anos, primário e trabalhador, no inimigo público número 1 desse país, como se todos os problemas fossem resolvidos com o seu encarceramento", afirmaram.
Segundo a defesa, o empresário sofre um "linchamento moral, por parte da população insuflada pelos vazamentos e pelo sensacionalismo da mídia".
"Parte da imprensa lucrou muito com a exploração midiática do caso", declararam à Justiça.
Os advogados negam que ele estivesse alcoolizado e afirmam que, mesmo que fosse possível aferir com precisão a velocidade do Porsche no momento do acidente, "tal situação revelaria uma eventual imprudência, nada além disso."
Eles dizem que não houve dolo eventual (situação em que o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzí-lo).
O julgamento do mérito do processo ainda não foi realizado.
Ao negar o pedido de libertação, o desembargador João Augusto Garcia, relator do processo, afirmou que "a ordem pública deve ser preservada, pela gravidade dos fatos e visando-se evitar a reiteração no descumprimento às normas de conduta de trânsito que levam risco à coletividade".
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