Rogério Gentile

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Reportagem

Enel acumula condenações na Justiça de SP por apagões e alega 'força maior'

Responsável pelo fornecimento de energia no estado de São Paulo, a Enel é alvo de uma série de processos abertos por consumidores que tiveram prejuízos causados pelos apagões.

A coluna teve acesso a 15 decisões da Justiça paulista, de primeira e de segunda instância, nas quais a empresa foi condenada nos últimos meses a pagar indenizações por danos morais e/ou materiais aos seus clientes.

Na sentença mais recente, do dia 3 de outubro, a juíza Elisa Leonesi Maluf determinou que a empresa pague uma reparação de R$ 13,8 mil à pizzaria Hula Gula, no Sacomã. O valor é referente aos prejuízos do restaurante nos dias 3, 4 e 5 de novembro do ano passado, quando houve um apagão de mais de 60 horas.

Em outra ação, a juíza Mariah Marchetti ordenou que a Enel pague cerca de R$ 8.200 ao restaurante Ponto Di Zucca, no Brooklin Novo, que ficou sem energia durante quatro dias em novembro do ano passado e acabou perdendo alimentos perecíveis armazenados em seus refrigeradores.

Além da indenização por dano material, a empresa, de acordo com a sentença, terá de pagar um outro valor, a ser apurado em perícia, com base nos lucros que o restaurante deixou de obter no período. Segundo a juíza, a demora no restabelecimento da energia mostra que a Enel "não atuou com eficiência" na prestação do serviço.

Outros casos e mesma alegação da Enel

A doméstica G.P.S, de 55 anos, processou a Enel afirmando que, por conta de falhas da empresa, perdeu dois micro-ondas no ano passado. O primeiro problema ocorreu quando foram feitos reparos na fiação que leva a energia para a sua casa, em Embu das Artes. Uma voltagem maior foi enviada para a sua residência, estragando o aparelho. O segundo micro-ondas quebrou durante o apagão de novembro.

"Houve falha na prestação do serviço", afirmou o juiz Luiz Echevarria, que determinou o pagamento de uma indenização de R$ 3 mil à consumidora.

Nas defesas apresentadas à Justiça, a Enel afirma que não pode ser responsabilizada por eventos climáticos extraordinários como os de novembro do ano passado que causaram o apagão.

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Diz que, em razão da "severidade, anormalidade e atipicidade" da tempestade, com rajadas de vento de mais de 103 km/h, configurou-se uma situação de "força maior", de impactos inevitáveis.

"O evento climático causou consequências impossíveis de se impedir, tendo havido danos severos à infraestrutura da cidade", declarou.

A empresa disse à Justiça que não "mede esforços para que o serviço seja fornecido com adequados níveis de confiabilidade, qualidade e, principalmente, de forma segura.

A Enel ainda pode recorrer das condenações.

Justiça negou ressarcimento em casos sem provas suficientes

Além dos 15 casos de condenações, a coluna teve acesso a seis processos nos quais os pedidos de indenização conta a Enel foram negados pela Justiça.

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Nas decisões, os juízes afirmam que os consumidores não conseguiram apresentar provas dos prejuízos ou, então, concordam com a argumentação da empresa sobre a ocorrência de um evento extraordinário, de "força maior".

É o caso de uma sentença de junho da juíza Melissa Bertolucci.

"O evento climático ocorrido causou queda de centenas de árvores que, por sua vez, ocasionaram rompimento de cabos de energia elétrica e, consequentemente, suspensão dos serviços em milhares de unidades consumidoras", afirmou.

"A situação não foi ordinária, mas, sim, extrema, sem qualquer precedente, de tal magnitude que suplantam problemas previsíveis e esperados na rede de concessão".

Ficou sem luz em SP? Veja como ser ressarcido pela Enel

É possível pedir ressarcimento por eletrônicos queimados e até indenização por prejuízos em negócios que precisaram ficar fechados por falta de luz. A Enel também deverá dar desconto na conta de luz pelos dias que um imóvel ficou sem energia elétrica.

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Conforme resolução da Aneel, os clientes têm a opção de fazer a solicitação por meio de aplicativo, site, Central de Relacionamento ou loja da distribuidora. O prazo máximo para ingressar com a solicitação é de até 5 anos a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento.

Consumidor deve atender a requisitos. Ele deve ser o titular da unidade consumidora afetada e fornecer informações precisas sobre a data e horário do incidente que resultou no dano. Além disso, é necessário descrever as características do equipamento danificado, como marca, modelo e ano de fabricação.

É necessário documentar os danos. A recomendação do Procon-SP é que os consumidores mantenham os protocolos de reclamação realizados junto à distribuidora, pois esses documentos podem servir como comprovação do prejuízo.

A Enel pode ter que indenizar equipamentos e até produtos. Tanto as pessoas físicas como os empresários devem guardar as notas fiscais dos produtos que foram danificados, seja equipamentos ou mercadorias.

Quanto tempo a empresa tem para fazer a indenização?

Após aberto o pedido, a empresa pode fazer vistoria na residência. A distribuidora tem o prazo de 10 dias para realizar vistoria na residência, em casos de equipamentos elétricos, e um dia útil para perecíveis. Essa etapa é opcional e fica a cargo da distribuidora definir a necessidade de realização. Laudos e orçamentos também podem ser solicitados ao consumidor nessa fase.

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Consumidor não deve se desfazer de objeto danificado. Se preferir, o cliente pode providenciar o reparo de equipamentos antes da inspeção realizada pela empresa, mas na data agendada para análise o objeto deve estar na residência indicada pelo usuário.

Após a vistoria, empresa tem prazo de até 30 dias corridos para dar uma resposta. O prazo é de 15 dias corridos para solicitações abertas até 90 dias depois do ocorrido, e de 30 dias corridos para casos abertos após 90 dias do dano.

Pagamento ainda leva mais 20 dias. Em caso de análise positiva, a empresa tem 20 dias, a partir da conclusão, para realizar o pagamento ao titular da instalação. É possível recorrer à Aneel para situações em que o pedido tenha sido negado.

Como pedir indenização ou ressarcimento para o meu negócio?

Consumidor também pode recorrer à via judicial. Outros prejuízos, inclusive os causados a pessoas jurídicas, devem ser questionados na Justiça. Os consumidores podem recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) de sua região, conhecido como tribunal de pequenas causas. Ele deve detalhar todo o transtorno sofrido pela falta de energia, inclusive o período em que ficou sem luz e quantas vezes, se mais de uma vez.

É importante detalhar tudo. Entre as informações que devem constar do processo, estão a perda de dias de trabalho, de alimento, de medicamentos, de equipamentos eletrônicos, entre outros danos. Quanto ao dano moral, o consumidor e a consumidora podem reportar todo o aborrecimento sofrido no seu caso em detalhes ao JEC. Notas fiscais de equipamentos, cupons fiscais de alimentos e medicamentos, prescrições médicas, fotos, entre outros, ajudam nas chances de sucesso no judiciário.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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