Rogério Gentile

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Homem que deu 'voadora' em idoso segue preso e vai a júri popular

O empresário e professor Tiago Gomes de Souza, de 40 anos, denunciado por homicídio qualificado após aplicar um chute no peito do idoso César Torressi, de 77 anos, será levado a júri popular.

O caso ocorreu em 8 de junho deste ano quando o idoso passeava de mãos dadas com o neto de 11 anos, em Santos, no litoral paulista.

De acordo com o Ministério Público, ao atravessar uma rua, César foi surpreendido pela aproximação do carro de Tiago, que brecou muito próximo, de modo brusco.

"Inconformado com o mero fato de a vítima haver atravessado fora da faixa e encostado a mão em seu carro, Tiago desceu rapidamente do veículo e desferiu-lhe um brutal chute contra o tórax", declarou o promotor Fábio Fernandes na denúncia.

Uma das testemunhas do episódio declarou à Justiça que Tiago desferiu uma "voadora" no peito da vítima, que bateu a cabeça no chão.

César morreu na madrugada do dia 9.

Crime doloso

A decisão de levá-lo a júri popular foi tomada pelo juiz Alexandre Betini, que considerou haver indícios de que o crime ocorreu de modo doloso, ou seja, intencionalmente, por motivo fútil e sem chance de defesa.

Ele não aceitou os argumentos do advogado Eugênio Malavasi, representante do empresário, que pretendia que o caso fosse desclassificado para lesão corporal seguida de morte.

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No Brasil, crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal de Júri, composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais sete são sorteados para compor o conselho de sentença, que tem a incumbência de definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Além de levar o caso para júri popular, o juiz decidiu que, em razão da gravidade do delito e a tentativa de fuga do local dos fatos, ele deverá permanecer preso até o julgamento.

O empresário já recorreu da decisão.

Tiago alega ter transtorno

À polícia, Tiago declarou sofrer de transtorno de irritabilidade e que, no dia dos fatos, foi tomado de "súbita raiva" após a vítima atravessar diante do seu veículo e bater a mão no capô do seu carro.

Disse que desferiu um chute no quadril, mas que se arrependeu imediatamente e tentou realizar os primeiros procedimentos de ressuscitação, mas que o idoso estava desacordado.

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Afirmou que se escondeu em um supermercado próximo devido à tentativa de linchamento por parte das pessoas que estavam no local. E que não tinha a intenção de fugir.

A defesa do motorista ressaltou que ele não é um criminoso e que o episódio "foi uma infelicidade pontualmente ocorrida".

"A conduta foi fruto de uma infeliz impulsividade momentânea decorrente de seu delicadíssimo quadro clínico", afirmou o advogado do empresário, citando que ele tem diagnóstico de transtorno de bipolaridade e personalidade limítrofe.

O julgamento ainda não tem data para ocorrer.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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