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Juiz ordena auxílio federal de R$ 300 por 2 meses no AM para conter covid
O juiz da 3ª Vara Federal Cível de Manaus (AM), Ricardo Augusto de Sales, decidiu nesta quarta-feira (3) que o governo federal deve prorrogar o pagamento de auxílio financeiro de duas parcelas R$ 300, nos próximos dois meses, a fim de tentar conter os efeitos da pandemia do coronavírus no Estado. Cabe recurso à decisão, que deverá ser cumprida num prazo de 15 dias.
Na decisão, o magistrado rechaçou o argumento da União de que não há dinheiro para o auxílio emergencial ao mencionar os gastos com alimentos considerados não essenciais, como biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes, e a política de não tributação sobre determinados "agentes que possuem capacidade contributiva", o que ocasiona, segundo o juiz, "a renúncia anual de bilhões de reais" em impostos federais.
"Atente-se que apenas com a aquisição desses itens não essenciais (biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes) foram gastos R$ 148,1 milhões, valor suficiente para o pagamento de 493.905 benefícios de auxílio emergencial no valor individual de trezentos reais. Enquanto a Defensoria Pública da União comparece perante o Juízo para pugnar pelo cumprimento da Constituição da República, de modo a que se assegure benefício que garanta o mínimo necessário à existência digna dos brasileiros residentes no Amazonas, vê-se a União despendendo quase R$ 150 milhões de reais para adquirir produtos não essenciais e cujo interesse público é, no mínimo, questionável", afirmou o magistrado em sua decisão.
Amazonas registrou, em janeiro, os piores números desde o início da pandemia no ano passado. Morreram em janeiro 2.832 pessoas por Covid-19 no Amazonas, contra 177 no mês de setembro passado, quando foi publicada Medida Provisória que prorrogou o auxílio financeiro no país. O juiz federal comparou os dois momentos para dizer que o auxílio continua essencial para a população mais vulnerável.
A ação civil pública foi subscrita pelos defensores públicos federais Ronaldo de Almeida Neto, João Thomas Luchsinger, Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, defensor regional de direitos humanos, e Raphael Caio Magalhães. Os defensores entendem que o pagamento do auxílio poderia fazer com que mais trabalhadores fiquem em casa, fazendo diminuir a circulação do vírus. Além disso, medidas emergenciais e temporárias de restrição de comércio não essencial já tomadas ou a serem tomadas por autoridades municipais e estaduais poderiam ser melhor aceitas pela população.
Em petição no processo, a AGU (Advocacia Geral da União) afirma que o auxílio emergencial foi pago, até o final do ano passado, a cerca de 734 mil pessoas no Amazonas. Caso o número esteja correto, isso projeta um gasto de R$ 220 milhões por mês, considerando o valor de R$ 300, ou R$ 440 milhões no total para o cumprimento integral da decisão judicial nos próximos dois meses.
O pesquisador da Fiocruz do Amazonas Jesem Orellana disse ao UOL que a decisão do juiz, "se cumprida, vai ser extremamente importante para o controle da pandemia".
"O lockdown é uma estratégia que funciona, mas só quando há condições que favoreçam a operacionalização de um plano tão radical como esse. Se você não der condições financeiras para as pessoas que têm menor chance de se manter em quarentena, em isolamento social, por um período de tempo relativamente longo, não é possível exigir isso de uma pessoa. Ficar um dia sem trabalhar, para essas pessoas, significa não ter comida em casa no dia seguinte. [O auxílio] é extremamente necessário, espero que se consolide."
A decisão do juiz não menciona um cálculo fechado sobre o valor a ser pago pela União, mas a coluna lembra uma estimativa da CNM (Confederação Nacional dos Municípios). A entidade calculou no ano passado que, em Manaus, que concentra pouco mais da metade dos moradores do Amazonas, os pagamentos do auxílio financeiro, no valor de R$ 600 por cidadão, somaram R$ 55,8 milhões em cada uma das parcelas do ano passado. Assim, o pagamento de R$ 300,00 agora concedido pela Justiça poderia representar cerca de R$ 27,5 milhões mensais na capital amazonense. As estimativas da CMN divergem dos valores apresentados pela AGU na ação civil pública.
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