Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Racismo à toda. Supremo corta impunidade
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
No final do século XVIII ganhou força uma estupidez. Aproveitada a onda do Iluminismo, ela foi dada como observação científica. Não era científica. Fake news, na linguagem de hoje. Mas, fake até hoje a habitar mentes perversas.
Das três raças, dizia-se na tal observação inventada como científica, a raça branca seria a superior por não ter os defeitos considerados imanentes às outras duas.
Os amarelos apareciam como materialistas, sem imaginação, interessados apenas no comércio e nos negócios. Àqueles da raça negra, eram dados como preguiçosos, indolentes e sensuais, a ocupar lugar próximos aos animais irracionais.
Essa falsa plataforma serviu, ao sabor de motivações políticas, para reafirmações sobre o acerto de condutas cometidas no passado. Também para introduzir o racismo como política de Estado.
Como todos sabem, a Alemanha nazista teve Hitler a se basear na teoria da raça superior de Alfred Rosemberg e, como política de Estado, buscou submeter e eliminar as chamadas "raças inferiores".
No fascismo, Mussolini promoveu a perseguição aos judeus e aos negros. Por exemplo, proibiu a presença de crianças hebréias nas escolas e os jovens nas universidades. Anunciou a volta do dominador império romano e isto após conquistar a Etiópia, com desfrutarmento da sua população negra.
Só para nunca esquecer, o racismo sempre foi um fenômeno marcante na história da humanidade. Como observou Norberto Bobbio, o uso político levou à " discriminação e perseguição contra as raças que eram consideradas inferiores".
Um rápido ingresso no túnel do tempo. Na Grécia antiga, clássica, e na Roma imperial, bárbaros, selvagens, eram os que não fossem gregos ou romanos. Isso era racismo e os vencidos acabavam escravizados. Para mostrar o racismo a utilizar do componente religioso, tivemos o exemplo de Paulo de Tarso: só não foi executado, ao contrário de Pedro (crucificado de cabeça para baixo), por ser cidadão romano.
Nas guerras entre gregos e persas, entre 490 e 479 aC, os últimos eram tidos como bárbaros, ou seja, como raça inferior a ser dominada e escravizada. Uma raça vista como inferior, formada por medos e persas.
É muito conhecida a infeliz manifestação racista de Aristóteles (384 aC a 3322 aC), aluno de Platão e professor de Alexandre, o Grande.
Para justificar a escravidão, Aristóteles teve a infelicidade de escrever a respeito da existência de homens destinados, por natureza, a ser livres e a comandar. Outros, a ser escravos e isto porque privados de "alma racional".
Alguns novos ingredientes desumanos foram utilizados, no decurso da história, para manter o racismo, o sentimento de superioridade.
Apesar da doutrina de Cristo, o racismo foi marcante na Idade Média, com bulas papais e o estabelecimento de guetos de confinamentos aos hebreus-judeus. E os judeus carregavam a fama de deicidas.
No particular, inesquecível a bula "Cum nimis absurdum" do papa Paulo IV, no mundo temporal Gian Pietro Garafa (1476-1559).
A bula de Garafa obrigou os judeus a viverem em gueto (ghetto di Roma, hoje ponto turístico e culinário: cozinha hebraica com a famosa "carciofa ala giudia"- alcachofra à judia). Só podiam comercializar roupas usadas. Os homens judeus, para facilitar a identificação e a fim de evitar aproximações dos romanos, eram obrigados a usar chapéus amarelos e as mulheres a colocar nos vestidos um pedaço de pano dessa mesma cor. A bula descrevia 15 proibições aos judeus.
No Brasil, tivemos a desumana escravidão dos negros e o nosso país foi o último a promover a abolição. Daí, o acerto das políticas de cotas.
Nos últimos tempos, o nacionalismo e o populismo revelam volta às desumanidades, com o componente racial como fator discriminatório. Os migrantes em fuga das guerras e da miséria são barrados e entregues à própria sorte, como se nota na Europa.
Para se ter ideia, o populista líder direitista do partido da Liga Norte italiana, Matteo Salvini ( o mesmo que ciceroneou o presidente Bolsonaro na visita a Itália), está sendo processado criminalmente.
Salvini, quando ministro do Interior (Segurança pública interna), impediu o desembarque em porto italiano de embarcação lotada de migrantes negros, famintos, doentes e sem remédios. Uma ordem judicial impediu o cumprimento da ordem de Salvini.
Enfim, a história revela a importância de se ter em Constituições, como direito e garantia, princípio contra o racismo.
A nossa Constituição de 88 possuiu tal princípio. Com todas as letras diz ser o racismo crime imprescritível e inafiançável. E o Supremo Tribunal Federal (STF), há pouco, andou bem em considerar, - pelo seu papel de garantidor da Constituição-, a injuria racial como crime imprescritível.
Como dizem os cronistas esportivos, o placar foi esmagador. Por resultado largo, 8x1 votos, o STF entendeu o crime de injúria racial como manifestação racista e, portanto, imprescritível. Ficou vencido o ministro Kássio Nunes Marques, indicação do presidente Blsonaro, com folgada aprovação do Senado.
No julgamento do STF, não se tirou nada da cartola e nem se invadiu competência do poder Legislativo.
No caso concreto, a dignidade e o decoro de uma pessoa da raça negra foi atingida. Os fatos eram induvidosos A vítima foi ofendida com expressões racistas, na odiosa e vetusta forma de considerar a superioridade entre as raças.
A correlação partiu do expresso na Constituição da República (art.5º.XLII), de modo ao direito de punir, a pretensão de punir do Estado, não ter tempo de validade, como se fosse, numa comparação, remédio ou alimento vencível em razão do decurso do tempo.
No tipo criminal da injúria racial, existe o casamento, a união por vínculo indissolúvel da garantia constitucional com o tipo da injúria previsto no Código Penal.
Possuímos, num mesmo contexto legislativo, a ofensa à honra subjetiva, - a dignidade e o decoro do (a) ofendidado (a)-, com a irracionalidade e desumanidade derivados do racismo.
O STF decidiu tecnicamente ao dar intepretação a colocar a injúria racial como espécie do gênero racismo. Interpretação abrangente do dispositivo constitucional
Num pano rápido. A difusão da decisão do STF poderá ajudar a reduzir substancialmente manifestações racistas, discriminatórias e preconceituosas. Funcionará como freio inibitório.
—Nota de esclarecimento: o colunista é filho de saudosos pai hebreu-judeu e de mãe católica, com ambos convivendo anos com harmonia, respeito e igualitariamente até a morte.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.