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Wálter Maierovitch

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Justiça italiana conclui que vítima foi 'brutalmente humilhada' por Robinho

O jogador de futebol Robinho - Montagem sobre foto de Ivan Storti/Santos FC
O jogador de futebol Robinho Imagem: Montagem sobre foto de Ivan Storti/Santos FC

Colunista do UOL

19/01/2022 17h20Atualizada em 19/01/2022 17h20

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A Corte Suprema de Cassação da Itália condenou o jogador Robinho à pena de nove anos de prisão por "violência sexual de grupo" (artigo 609 do Código Penal). Para esse crime, também conhecido como estupro coletivo, a pena na Itália varia de 8 a 14 anos.

Dada a primariedade de Robinho, sem esquecer a "brutalidade humilhante" (menção feita pela Corte de Apelação), a pena criminal foi individualizada em nove anos de reclusão, em regime prisional fechado.

Na Itália, o processo criminal, para fixação de indenização civil (atenção: civil e não criminal) por danos moral e material, admite à vitima participar como "parte civil". Por isso, Robinho foi condenado a pagar a indenização de 60 mil euros.

Poderá ocorrer a execução civil da condenação por danos no Brasil. Pelo que corre, Robinho vai pagar logo a indenização para não piorar —se é que possível— a sua imagem, interna e internacional.

Os advogados de Robinho buscaram um "bode expiatório" e elegeram a mídia como culpada. Logo depois do julgamento, falaram em processo viciado, sem provas suficientes e influenciado pela forte pressão da mídia.

Na verdade, trata-se de desculpa esfarrapada. Na escuta ambiental realizada, a captar imagem e áudio em tempo real, Robinho confessou e revelou detalhes. Por exemplo, ria ao afirmar a impossibilidade de a perícia técnica encontrar resíduos do seu esperma na vagina da vítima. Disse: "Estou rindo porque não estou nem aí, a mulher estava completamente bêbada, não sabe nem o que aconteceu".

A lembrar, no automóvel do amigo, onde foi colocado o micro aparelho de captação, Robinho, com vangloria, relatou também ter colocado o pênis na boca da embriagada vítima e ejaculado. Na boca e garganta não seriam nunca encontrado os espermas, destacou Robinho.

Essa prova, vídeo e áudio, os advogados tentaram anular e desentranhar, sumir com ela, do processo criminal.

Sustentar, como fizeram os advogados, em insuficiência da prova e condenação pela mídia, é querer justificar o insucesso. Puro desespero, data vênia, como se diz no popular.

E tem mais. A vítima, uma albanesa de 23 anos, no dia da consumação do crime (23 de janeiro de 2013), comemorava o seu aniversário. O seu visto de permanência (permesso di soggiorno) estava vencido e ela podia ser expulsa.

Tudo foi adrede preparado. Robinho estava acompanhado da esposa na boate onde, numa pequena saleta reservada aos músicos, verificou-se o covarde estupro. Ele deixou a esposa na residência e voltou à boate de nome Sio Caffè, na badalada zona milanesa de Bicocca. Sentou-se com a vítima e a embriagou.

Pela prova, a vítima quando estuprada estava em estado alcoolico a impossibilitar discernimento e exercer livremente o direito de escolha do parceiro sexual. E a Corte de Apelação deixou grafado sobre Robinho: "Humilhou a vítima e procurou desviar o foco da investigação".

Importante lembrar, já que os defensores que saíram derrotados e a culpar a mídia, alguns fatos. Robinho sempre foi condenado à unanimidade. Na Corte de Apelação foi condenado por cinco votos. Igual placar de 5 x 0 repetiu-se na Corte Suprema de Cassação. Nunca teve um voto a seu favor.

O pianista da boate era brasileiro, conhecido de Robinho e dos outros estupradores. Restou referido pianista brasileiro condenado por falso testemunho ao inventar versão, para favorecer os condenados Robinho, Ricardo Falco e os dois outros (estão foragidos e são revéis —não encontrados pela Justiça— no processo).

O pianista brasileiro desafinou perante a Justiça a chegar ao ponto de dizer não ter visto ninguém ingressar na saleta usada pelos estupradores, reservada aos músicos.

Na Corte Suprema de Cassação, os advogados insistiram na tese de a vítima ser desfrutável, como uma prostituta. Até um estudante de Direito, italiano ou brasileiro, sabe que o crime de estupro deriva de se privar, mediante violência ou grave ameaça, a vítima da sua liberdade de escolha do parceiro. A jovem albanesa, vítima de Robinho e dos demais acusados, não teve como anuir, consentir, pelo seu estado alcoolico. Estava, conforme indicou a prova, a beirar o coma etílico.

Num pano rápido, coube ao amoral Robinho, depois de deixar a esposa em casa e retornar à boate, a tarefa de embriagar, de deixar a vítima à mercê dos estupradores, incluindo ele próprio.