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Wálter Maierovitch

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Lei prevê prisão em flagrante de caminhoneiros que bloqueiam estradas

Um grupo de apoiadores do presidente e candidato derrotado à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), interdita com ajuda de caminhoneiros trecho da BR-101 em Palhoça (SC) - RICARDO TRIDA/UAI FOTO/ESTADÃO CONTEÚDO
Um grupo de apoiadores do presidente e candidato derrotado à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), interdita com ajuda de caminhoneiros trecho da BR-101 em Palhoça (SC) Imagem: RICARDO TRIDA/UAI FOTO/ESTADÃO CONTEÚDO

Colunista do UOL

31/10/2022 22h33

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Nas estradas, o crime de abolição do estado de Direito

Em bom momento, revogou-se a Lei de Segurança Nacional.

No lugar dela, entrou em vigor a lei de 2021 tipificando os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Tais crimes foram para o lugar certo, ou seja, para o Código Penal Brasileiro.

Os atuais bloqueios por caminhoneiros bolsonaristas nas estradas e nas vias de acesso, devem ser reprimidos, prontamente, com prisões em flagrante delito.

Atenção. Também com as apreensões dos caminhões utilizados, pois são instrumentos usados para a prática criminosa, como, por exemplo, ocorre com o revólver em caso de homicídio.

Como diz a lei, um dos efeitos da condenação definitiva é o perdimento de bens empregados na prática criminosa.
Portanto, os caminhões devem ser imediatamente apreendidos e ficarão sujeitos, no caso de condenação definitiva , à pena de perdimento em favor da União. Atenção, de novo e tecnicamente: perdimento.

Diante da lei, tudo claro. Tudo executável dentro da lei, como deve ocorrer num estado de direito: prisões e apreensões.

O problema está no oportunismo cínico do governo Jair Bolsonaro, a caracterizar crime de responsabilidade. Bolsonaro, e os indicativos são claros, — e está aí o seu tumular silêncio— parece interessado nas paralizações, no tumulto, na chamada ao golpe de Estado. Os caminhoneiros usam o discurso do golpe militar para evitar a posse de Lula. Alguns disfarçam e falam em resistência civil, o que não muda a tipificação criminal.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) protagonizou, ontem, dia das eleições, episódio de república bananeira para impedir o livre direito do cidadão votar, escolher o seu presidente. O seu diretor-geral, um bolsonarista de quatro costados, ativo nas redes sociais na campanha do presidente à reeleição, teve de ser intimado pelo Tribunal Superior Eleitoral para suspender as operações ilegais que estavam em curso.

Como se nota, tal direitor-geral da PRF não organizou nenhum plano pós eleitoral em face de previsível reação de inconformismo de caminhoneiros com o resultado das urnas. E os caminhoneiros delinquentes estão sempre prontos a ameaçar, tumultuar , terminar com a democracia e as suas instituições.

Pior ainda, existe um cordão umbilical a ligá-los ao presidente Bolsonaro, como indicam episódios passados. E o "vale combustível" representou uma espécie de cooptação por Bolsonaro.

No mandato presidencial de Bolsonaro, - e como denunciou o agora súcubo Sérgio Moro -, confundem-se, interesseiramente, conceitos. As polícias federais são organizações de estado. Não podem ser confundidas como policias a serviço do interesse do governante.

Enfim e no episódios caminhoneiros , estamos diante de crime continuado de "abolição violenta do Estado Democrático de Direito".

As penas aos infratores, - que podem ser facilmente identificados até pelos números das placas dos caminhões -, estão sujeitos às penas de 4 a 8 anos de reclusão, além da pena de violência.

Cabe ao governo Bolsonaro colocar em ação, - dada a desconfiança da população na direção da PRF -, a polícia federal e a força nacional de segurança pública. Além, por evidente, da mudança do comando da referida polícia rodoviária.

No caso e dado a inércia, bem agiu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre Moraes. Esta no seu campo de atuação, pois o movimento criminosamente organizado objetiva impedir a diplomação do eleito Lula. Até a diplomação do eleito, a competência é do TSE.

Pano rápido: prisões em flagrante, apreensões dos instrumentos dos crimes, inquéritos apuratórios de responsabilidades criminais, devidos processos legais, penas criminais ao responsáveis e perdimentos dos caminhões para o Estado, com vendas em leilões.