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Wálter Maierovitch

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Dino atua dentro da legalidade ao auxiliar MP-RJ a investigar caso Marielle

9.jan.2023 - Flávio Dino, Ministro da Justiça, durante coletiva de imprensa. - Amanda Perobelli/Reuters
9.jan.2023 - Flávio Dino, Ministro da Justiça, durante coletiva de imprensa. Imagem: Amanda Perobelli/Reuters

Colunista do UOL

23/02/2023 17h22Atualizada em 23/02/2023 22h26

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Começou um rebuliço dos amanuenses, termo avoengo com o significado de burocratas. No momento, são àqueles que estão a criticar o ministro Flávio Dino e a esquecer um princípio universal da Justiça: "não deixar impunes os crimes e não punir inocentes".

Com leguleios de rábulas de porta de cadeia, esses críticos sustentam não possuir o ministro da Justiça atribuição para entrar no caso Marielle Franco e Anderson Gomes (motorista da então vereadora). E de estar Dino a querer federalizar a investigação em afronta a competência da Justiça estadual.

Primeiro e fundamental ponto. O ministro Dino foi juiz de Direito, parlamentar e governador. Tem conhecimento e capacidade para o exercício da função. Não é um diletante.

Dino sabe muito bem ser ele, como ministro de Estado, um agente da autoridade do presidente da República. Quando candidato, Lula tocou diversas vezes na repercussão negativa, interna e externamente, do caso Marinelle e Anderson, assassinados em programado e covarde ataque. Eleito presidente, o que poderia fazer? Resposta: aquilo que acaba de realizar Dino: colocar à disposição um grupo de auxilio ao MP estadual

Os dois assassinatos consumaram-se em março de 2018, no centro da cidade do Rio de Janeiro.

Até agora, apenas os executores materiais respondem a processo criminal e estão presos cautelarmente.

Marielle, com os seus pronunciamentos e ações como vereadora, não contrariava diretamente os interesses de Ronnie Lessa e Élcio Queiros, os dois processados.

Marielle contrariava interesses de poderosos e potentes, e Ronnie Lessa, policial reformado, e Élcio Queiroz, ex-policial militar, sempre se envolveram em ações violentas no interesse de terceiros.

Pelo que se sabe e levantado na operação Calígula, o acusado Lessa tinha estreitas ligações com o bicheiro Rogério de Andrade, chefe de organização criminosa com controle de territórios.

Marielle era considerada inimiga dos contraventores, na verdade, chefes de organizações criminosas exploradoras dos jogos de azar, prostituição e tráfico de drogas, etc. E organizações criminosas com ligações com políticos.

Portanto, —e este é um segundo ponto de relevo— tratam-se de dois crimes com mandante, ou mandantes, e dois executores, ou seja, mandatários, cumpridores das ordens anteriormente dadas ou contratadas.

Terceiro ponto. Num estado federado com competências definidas (pacto constitucional federativo), o governo federal pode atuar em auxílio, em face de crimes graves da atribuição (competência) estadual. No caso, assassinato de vereadora do município do Rio de Janeiro, decorrente de atuação da parlamentar.

Como já se decidiu, o caso é da atribuição estadual, com a polícia do Rio de Janeiro a atuar como polícia judiciária.

Por outro lado, o Ministério Público estadual está legitimado a investigar crimes. Por força da Constituição, o Ministério Público estadual tem poder correcional, fiscalizador, da polícia judiciária estadual. E tem mais, o Ministério Público é o destinatário —nos crimes de ação penal pública— do inquérito policial. O MP é o titular da ação penal pública.

Quarto ponto. Dino é o titular da pasta e a Polícia Federal está subordinada, no campo administrativo , ao Ministério da Justiça.

A polícia judiciária federal mantém —basta atentar à natureza jurídica— uma relação de coordenação com o Poder Judiciário federal. Mas mantém uma relação de subordinação funcional ao Ministério da Justiça.

Com efeito, Dino, por ato administrativo, está constitucionalmente legitimado a designar um grupo de policiais federais em trabalho de auxílio. Lógico, o oferecimento pode ser recusado.

No governo Bolsonaro, o procurador filobolsonarista Augusto Aras tentou, sem sucesso, federalizar o chamado caso Marielle.

À época e ao decidir incidente provocado por Aras e referente à competência da Justiça estadual do Rio de Janeiro, a Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatora a ministra Laurita Vaz, decidiu por unanimidade pela competência da Justiça e da polícia estaduais. Sendo assim, a questão da competência está decidida, bem resolvida à luz do pacto federativo.

A ligação umbilical do então presidente Bolsonaro e os três filhos políticos com as milicias, policiais militares expulsos e maus policiais reformados indicava um interesse na federalização da investigação. Foi sintomática a intervenção do procurador Aras, com o incidente promovido e rejeitado pelo STJ.

Dino, que é legalista, não desconsiderou a decisão do STJ e nem tentou voltar a "federalizar" a questão. Legitimamente, constituiu um grupo de apoio, de auxílio ao Ministério Público estadual que, desde a supracitada operação Calígula, investiga criminalmente o sucedido, com base no princípio investigatório e processual da busca da verdade real.

Conclusão: para muitos —e este colunista se inclui— os crimes em tela tiveram motivação política.

Marielle foi executada pela sua atuação permanente em prol da coletividade e contra a violência policial arbitrária. Era uma pedra no sapato de criminosos potentes e poderosos.

Tudo aponta para a existência de relação de mandantes dos dois homicídios e executores cautelarmente presos.

Dino atuou dentro da legalidade democrática.