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Wálter Maierovitch

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Opinião

Toffoli extrapola e mostra que não tem isenção para seguir no caso de Lula

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli extrapolou e mostrou falta de isenção ao julgar as provas obtidas a partir de delações da Odebrecht para a prisão do presidente Lula (PT).

Toffoli reconheceu pedido da defesa de Lula e declarou que as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht são imprestáveis, por terem sido obtidas por meios "heterodoxos e ilegais". Para ele, a prisão de Lula pode ser chamada de "um dos maiores erros judiciários da história do país".

Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), Toffoli se aproximou do então presidente e cometeu a desumanidade de negar permissão a Lula para sair da cadeia e ir, sob escolta, ao enterro do irmão.

Agora, volta a se aproximar de Lula por meio de uma decisão onde colocou, sem declinar nome, até a falecida ex-esposa de Lula.

Ele extrapola e mostra falta de isenção. Como ele é daqueles ministros conhecidos como puxa-saco, ele sai do ponto, passa a analisar o que aconteceu com relação ao presidente Lula e começa a emitir juízos e tirar conclusões fora do pedido.

O juiz, e é da lei, analisa o pedido. Fora do pedido, não interessa a posição dele e o que ele acha. Toffoli exagerou com relação à anulação.

Ao extrapolar os limites e começar a fazer juízos, inclusive históricos, ele ultrapassa e mostra falta de isenção. Portanto, se torna, mais uma vez, suspeito de parcialidade.

Na decisão, Toffoli ainda disse que as decisões decorrentes desse acordo de leniência "destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados". "Atingiram vidas, ceifadas por tumores adquiridos, acidentes vascular cerebral (sic) e ataques cardíacos, um deles em plena audiência, entre outras consequências físicas e mentais", disse ele, sem especificar a quem se refere. A ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva morreu em 2017 vítima de um AVC.

A gente tem que dividir em dois pontos: o primeiro, a decisão técnica. O que a Odebrecht ofereceu, nesse acordo de leniência, foi uma documentação por via eletrônica de onde se extraíram conclusões. Agora, essa prova é dada como imprestável, porque foi uma prova colhida só pela Odebrecht sem qualquer reserva ou contraditório. Algo para vincular pessoas. Se isso é dado como ilegal, é uma orientação técnica e jurídica.

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Agora dizer que a Justiça, por meio do Ministério Público, extrapolou isso, levando isso como algo torturante, algo que ofendeu ao presidente Lula a tal ponto de matar a mulher dele, isso não é uma decisão.

Ele extrapola dizendo esse conteúdo psicológico e torturante [...] Tudo isso sai do mundo da técnica jurídica e vai para o mundo de considerações pessoais, fora de propósito.

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