Lula 'dopou' Boulos e queimou a largada ao pedir voto em São Paulo
Como se diz no esporte, não se pode "queimar a largada". Isso decorre da regra básica da paridade, da igualdade entre os concorrentes. E ninguém pode estar dopado.
No Direito Eleitoral, as eleições são disciplinadas por legislação e por resoluções dos tribunais eleitorais, que possuem força de lei. Afinal, trata-se de competição.
As eleições municipais, chamadas administrativas para se distinguir das políticas, estão marcadas para outubro.
No momento, ainda não temos candidatos, mas aspirantes. E os pré-candidatos têm apenas uma pretensão: a de serem escolhidos em convenção.

Ontem, na solenidade do Dia do Trabalhador, o presidente Lula esteve em São Paulo para participar de um evento organizado por centrais sindicais.
Lula deveria ter trazido, debaixo do braço e para consulta, a chamada Lei das Eleições. Ela entrou em vigor no século passado, ou seja, é (ou deveria ser) bem conhecida por Lula.
Para estabelecer a paridade, essa lei não permite pedido de voto para pré-candidatos. Não admite, por exemplo, a "dopagem", para usar um reprovável termo esportivo. E Lula "dopou" Guilherme Boulos (PSOL), no evento de ontem.
O presidente mandou a Lei das Eleições às favas. Claramente pediu votos ao pré-candidato da esquerda em São Paulo: "Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. Vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo."
Boulos ainda nem é candidato. Pedir votos é ilegal. Representa propaganda antecipada que só poderá ocorrer, segundo o calendário eleitoral, no mês de agosto.
A defesa petista, pelas redes sociais e verbalmente (da boca para fora), diz que se trata de elogios a Boulos. Isso representa uma afronta à inteligência dos cidadãos (e cidadão, pela lei, é o que vota e pode ser votado).
Também o argumento de a fala de Lula ser protegida pela liberdade de expressão não convence. Todos sabem —e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica— que a liberdade de expressão não é ilimitada. No caso, o limite estava estabelecido pela Lei das Eleições (1997) e Lei da Inelegibilidade (1990) —pela qual se pune abuso, até de um presidente da República.
Por evidente que o atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), com obras de recapeamento asfáltico em curso — e antes não realizada, em prejuízo aos paulistanos —, já está, de fato, em campanha. Mas terá sempre a desculpa de estar em função de alcaide.
Num pano rápido: Lula poderá ser multado, como sanção. E os bolsonaristas de plantão, com o prefeito a tiracolo, poderão provocar o Corregedor eleitoral para instaurar a denominada "ação de investigação judicial", geradora, num julgamento, de até inelegibilidade.
38 comentários
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Pedro Tadeu Abuyagui Vieira
9FDESC nao resistiu a tentação de desrespeitar a Lei.., DNA meliante prevaleceu
Ricardo Willy dos Santos
O Lula, mais uma vez, vai falar "EU NÃO SEI DE NADA"!
José Eduardo Wood
Se fosse o Bolsonaro, a PF bateria na porta dele hoje as 06 da manhã e daria voz de prisão. Mas como é o molusco, ai não dá nada