Wálter Maierovitch

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Opinião

Moraes e Gonet promovem ilegal caça às bruxas

A semana começa com generalizada caça às bruxas. Que se cuidem os usuários do X (ex-Twitter), tidos como "extremados" descumpridores das ordens inquisitoriais, ilegítimas e ilegais do ministro do STF Alexandre de Moraes.

O recuo de Elon Musk não os ajudará em nada. O argentário Musk obedece a uma ética própria. Em palavras simples, Musk pensa com a carteira, o seu valor maior é o lucro e pouco importa apresentar-se publicamente com o rabo entre as pernas.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, fechou apoio ao inquisidor Moraes. Até pediu —e foi deferida— abertura de inquérito criminal.

Nem "Auto de Fé", a cerimônia do perdão dos tempos sombrios da Inquisição, será ofertado aos hereges internautas das redes sociais que, descumprindo ordem do inquisidor Moraes, receberão penalidades.

Moraes ordenou à Polícia Federal monitorar os desobedientes, quem tem feito o "uso extremado" do X no Brasil desde que a plataforma foi bloqueada, em 30 de agosto.

Sem esforço, dá para perceber que vivemos tempos bicudos.

Perseguição generalizada

Por pedido de Gonet, deferido por Moraes, será instaurado, nas próximas horas, inquérito policial para descobertas de autores de crimes da imaginação de Moraes e Gonet. Crimes que teriam sido cometidos por indeterminados cidadãos brasileiros.

Todos, aliás, desobedientes, a burlar a ordem de não acesso à plataforma X, do prepotente bilionário Musk.

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Até um bacharel reprovado em exame de qualificação profissional da OAB sabe que o Ministério Público, pelos seus procuradores e promotores de Justiça, tem poder para requisitar a instauração de inquérito policial em face da autoria de crime.

Gonet, no entanto, preferiu solicitar a Moraes o deferimento do seu pedido de instauração de inquérito policial, por ser do ministro a inconstitucional e arbitrária imposição de pesadas sanções aos que ousassem acessar a plataforma X, com ou sem ocultação por VPN, o sistema capaz de omitir o nome do usuário.

E Gonet não titubeou em conferir aos desobedientes o foro privilegiado do STF, um arrematado absurdo.

Mau exemplo de volta?

Pela reiteração de posturas pretéritas, e pela de agora, uma nova dupla Moro-Dallagnol, de triste memória, entrou em ação.

A dupla Moro-Dallagnol ficou célebre, na Lava Jato, por jogar de mão. A promiscuidade implicou em violação às garantias constitucionais e aos princípios de direito processual.

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No nosso sistema constitucional-processual, o juiz atua super partes, e não em ilegítima vinculação com a parte acusadora, o ministério público.

A induvidosa e interesseira comunhão entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol gerou nulidades processuais absolutas.

O processo constitucional justo, denominado por processo de partes, com juiz imparcial e neutro, restou violado pela associação persecutória da mencionada dupla Moro-Dallagnol. Resultado: corruptos e larápios de toda a espécie venceram e enraizou-se ainda mais a cultura da impunidade dos poderosos e potentes.

Chacrinha

Atenção. O saudoso Abelardo Barbosa, o popular Chacrinha, sustentava, numa adaptada fórmula do químico francês Lavoisier, que tudo se copiava. Pelo notado, constituiu-se outro processo de união de forças, ou melhor, uma nova dupla inquisitorial, formada pelo ministro Alexandre de Moraes, em panos de inquisidor Torquemada, e o procurador-geral Paulo Gonet, como atento auxiliar.

Governo das leis ou dos homens?

Nesta semana, já temos forte indício de o "governo das leis" estar sendo substituído pelo "governo dos homens" (os ministros do STF), para usar as expressões da época das discussões filosóficas platônico-aristotélicas.

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A inversão é preocupante, pois a superioridade da lei é expressão da soberania popular. Afinal, na democracia, o poder provém do povo e é ele que tem qualidade para agir pelos seus representantes eleitos: demos (povo) + kratos (poder)

Em outras palavras e referentemente à caça às bruxas de acesso à plataforma X, Moraes e Gonet atentam ao estado de Direito ao violarem o princípio da legalidade .

O princípio da legalidade adotado pela nossa Constituição, também chamado de reserva legal, foi expresso em fórmula latina criada pelo jus-filósofo alemão Anselm Von Fuerbach, "nullun crimem sine lege".

A reserva legal vem expressa no artigo 5º da nossa Constituição e integrou a célebre declaração de direitos das Nações Unidas, ou seja, "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".

Com efeito, não existe lei a autorizar as pesadas sanções impostas por Moraes aos ingressos na plataforma X.

Os usuários que acessaram a plataforma X nada têm a ver com as deliberações de Moraes sobre ter ou não Musk representante legal no Brasil e de não haver retirado da rede perfis de consagrados antidemocráticos, golpistas a serviço do infectante bolsonarismo. Como se diz no mundo do direito, trata-se de "res inter alios", ou melhor, coisa entre terceiros: Moraes e Musk.

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Não existe nenhum vínculo de coautoria delinquencial ou participação criminosa. Em síntese, não existe nenhum tipo penal de enquadramento aos usuários de rede: "nullun crimen, nulla poena sine previa lege".

Moraes quer criminalizar e penalizar os que fizeram "uso extremado" de acesso à rede. Onde está esse tipo penal "uso extremado" e o que significa? Onde encontrar, salvo nas mentes de Moraes e Gonet, os crimes que imaginam?

Reposta: não está tipificado no nosso ordenamento legal-constitucional.

Alternativa ao poder moderador

Gonet quer identificar os descumpridores da ordem de Moraes. A lembrar: Moraes, acompanhado de Gilmar Mendes, "sugeriu" a Lula a indicação de Gonet à elevadíssima função de procurador-geral da República. Daí, a percebida consideração e referência de Gonet ao cabo eleitoral.

Mas até quando iremos conviver com arbitrariedades? A resposta é simples: enquanto o ministro Roberto Barroso, presidente do STF, mantiver a portaria de superpoderes inquisitórias a Moraes, tudo continuará como está.

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O STF permanecerá como uma espécie de poder maior, o que significa afronta à divisão e separação dos poderes. Também ao sistema de freios e contrapesos.

Poder mais que o outro desequilibra, e o STF, para piorar, vem intrometendo-se na competência legislativa. E até do Executivo, como aconteceu na recente decisão do ministro Flávio Dino na questão das queimadas.

O antidemocrático e golpista Jair Bolsonaro queria inventar a existência de um poder moderador, que seria o dele presidente, para se impor aos demais. Viu-se como Pedro 1º e o filho Pedro 2º, detentores, por força da Constituição imperial, do poder moderador, idealizado na França pelo jurista Benjamin Constant de Rebecque.

Por seu turno, o ministro e então presidente Dias Toffoli, autor da portaria que está sendo mantida por Barroso, acabou inventando uma fórmula alternativa de poder extra.

No novo desenho, o STF colocou-se não como moderador diante de dissenso entre poderes, mas como poder absoluto, maior e predominante.

Para completar o quadro constitucional e juridicamente desolador, saiu Aras, o procurador filo bolsonarista. No lugar, entrou um procurador filo-STF, praticamente escolhido por dois do STF, que está a comprometer a independência institucional e a falhar na noção sobre o fundamental papel do MP num estado de Direito.

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Pano rápido

Num pano rápido, o marquês de Beccaria, precursor da humanização penal e do moderno direito criminal, escreveu, em 1764, no opúsculo "Dos delitos e das penas", "não existir liberdade toda vez que atos permitirem que, em alguns eventos acontecidos, o homem cesse de ser pessoa e se transforme em coisa".

Nossa Constituição não permite isso, mas com Moraes e agora Gonet, todo cidadão brasileiro transformou-se em coisa, não mais em sujeito de direitos.

O que diz a PGR

A coluna recebeu, por WhatsApp, mensagem da Secretaria de comunicação da Procuradoria-geral da República, a fim de esclarecer "um ponto" do texto:

"O pedido feito pelo PGR na semana passada não foi criminal e teve objetivo de apurar condutas em desacordo com a decisão do STF. Ou seja, a burla ao acesso da plataforma por meio de VPN. Assim, uma vez identificada, a pessoa será intimada com inteiro teor da decisão para, a partir daí, incidir a multa".

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Nota do colunista

Nada altera o conteúdo da coluna, pois a caça às bruxas, ilegítima, permanece. A autoridade policial deverá investigar apenas os nomes dos descumpridores da ordem de Moraes, para posterior pagamento da salgada e arbitrária multa imposta pelo ministro em função inquisitorial, sem atenção à capacidade financeira do apenado, outro absurdo.

Pelo que se extrai da nota, nenhuma apuração criminal foi, até o momento, solicitada pelo procurador Gonet. Ainda bem, pois, como consta da coluna, nenhum crime ocorreu, e existe o constitucional princípio da legalidade: "nullun crimen sine lege".

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Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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