Xingar o presidente é crime, mas dificilmente leva à prisão
Resumo da notícia
- Corrente pede a prisão por camisa que ofendia o presidente
- Injúria é crime e contra o presidente é pior
- Pena é de seis meses e um ano de detenção ou multa
- No caso do presidente, ela aumenta em um terço
- No entanto, o crime dificilmente dá cadeia
Uma corrente que circula pela internet pede a prisão de um suposto cidadão brasileiro que teria usado uma camisa que ofendia o presidente Jair Bolsonaro (PSL).
"F*da-se Bolsonaro e, se você gosta dele, f*da-se você também", diz a legenda da camisa, não identificada pela corrente. A foto tem circulado pela internet desde o meio de junho e causa revolta entre os apoiadores do presidente.
"Este senhor não identificado está cometendo crime contra o presidente da República. Façamos seu rosto chegar à Polícia Federal, para que seja identificado e interrogado, sob o devido processo legal e com ampla defesa", pede uma corrente compartilhada mais de 22 mil vezes no Facebook.
Segundo a mensagem, a informação é baseada na Lei 7.770/83.
VERDADEIRO: injúria é crime e contra o presidente é pior, mas dificilmente dá cadeia
O texto acerta ao dizer que injuriar o presidente da República, ou qualquer outra pessoa, seja crime —embora indique a lei errada.
O Código Penal brasileiro prevê três crimes contra a honra: calúnia (quando atribui falsamente um crime a alguém), difamação (quando se imputa um fato ofensivo à pessoa) e injúria (quando se ofende a dignidade de alguém).
De acordo com o advogado Alexis de Brito, professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, quando você manda alguém "se f*der", isso pode ser considerado crime de injúria, que tem como possível pena de seis meses e um ano de detenção ou multa. No caso do presidente da República, esta pena é aumentada em um terço.
Segundo o código penal, o juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido, "de forma reprovável, provocou diretamente a injúria" ou no caso de resposta imediata "que consista em outra injúria". Só fogem destes casos deputados e senadores eleitos, resguardados pela Constituição Federal, no exercício do mandato.
No entanto, de acordo com Brito, é muito incomum que um crime deste chegue à reclusão de fato, dada a complexidade de se julgar a dimensão da injúria. "Se for julgado, é mais provável que vire multa. Não vai para a cadeia, não", afirma o advogado.
Corrente indica lei errada
A Lei 7.770/1983, indicada na corrente, não existe. É provável que a corrente esteja se referindo à Lei 7.170/83, chamada Lei de Segurança Nacional.
Seu artigo 26 afirma que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do STF (Supremo Tribunal Federal) é crime passível de um a 4 anos de reclusão. Esta lei não engloba, no entanto, injúria.
"É uma lei que não deveria nem mais estar vigente, criada por um regime autoritário", conta Brito. "Essa história de Segurança Nacional foi criada por Getúlio Vargas para prender quem criticava o governo dele. No finzinho da ditadura, eles decidiram publicar sua versão mais branda. Mas isso já é antigo."
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