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Caso Daniel Silveira: o que pode tornar um candidato inelegível?

14.set.2022 - Daniel Silveira (PTB-RJ) não está "completamente elegível", como diz post no Facebook - Arte/UOL sobre Reprodução/Facebook
14.set.2022 - Daniel Silveira (PTB-RJ) não está "completamente elegível", como diz post no Facebook Imagem: Arte/UOL sobre Reprodução/Facebook

Do UOL, em São Paulo

26/09/2022 15h42

É falso que o candidato ao Senado Daniel Silveira (PTB-RJ) esteja elegível nas eleições de 2022, como afirma em vídeo compartilhado por páginas de apoiadores no Facebook. Há incertezas em torno da situação jurídica do candidato, que recebeu a graça presidencial após ser condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a oito anos e nove meses de prisão, perda de mandato e suspensão dos direitos políticos.

Até o momento, Silveira é considerado inelegível, mas pode receber votos, pois seu julgamento ainda está em fase de recurso. Não há uma decisão final sobre a sua elegibilidade por enquanto.

Como há risco de que sua candidatura seja negada, ele não é elegível, como afirma.

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26.set.2022 - O que torna um candidato inelegível?
Imagem: Arte/UOL sobre Reprodução/DivulgaCand

A fala de Silveira no vídeo:

"Eu vim aqui esclarecer rapidamente algumas coisas sobre a minha candidatura ao senado aqui pro estado do Rio de Janeiro. Existe um processo, ainda que esse processo seja completamente ilegal, e ele é ilegal e inconstitucional desde o seu início, derivado de vícios formais e nulo de pleno direito, ele teve prosseguimento por puro ativismo de um único ministro da Suprema Corte. Então, eles tentaram me tornar inelegível com uma sentença absurda de 8 anos e 9 meses, onde tive a graça presidencial -instrumento jurídico e constitucional privativo do presidente que pode, inclusive, comutar penas, isso previsto no código penal e também com a extinção da pena no código penal artigo 107 inciso segundo: graça, indulto e anistia. A súmula número 9 do TSE também deixa isso muito claro: em condenações criminais também, se essa também com extinção da pena, a suspensão dos direitos políticos. Ou seja, dentro da lei, da normativa clara, eu estou sim elegível, mas esse processo com toda certeza terá prosseguimento, chegando ao TSE nós sabemos o desfecho: câmara de gás. Mas recorreremos até o STF. Aqui eu peço vênia e parabenizo os juristas, operadores de direito, magistrados, que honram a toga e respeitam a magistratura e tudo que ela representa, sempre tomando a sua atuação com base na estrita lei e respeitando aquilo que foi legislado por representantes do povo, representantes do poder legislativo. A nossa candidatura, mesmo não sendo registrada no TRE, nós teremos recurso, esses recursos têm efeito suspensivo imediato. Eu estarei sim concorrendo nas urnas."

Qual é a situação de Daniel Silveira? Silveira foi considerado inelegível pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Estadual do Rio de Janeiro), mas recorreu da decisão, como informa o tribunal:

"O candidato teve o registro de candidatura negado pela Corte do TRE-RJ, que entendeu que o político encontra-se inelegível. No entanto, quem recorre da decisão pode permanecer concorrendo ao pleito na condição de candidato indeferido sub judice".

Por que ele está inelegível? Silveira está inelegível porque foi condenado criminalmente pelo STF com base na Lei da Ficha Limpa. "A graça [presidencial] só atinge a sanção principal e não a acessória, de inelegibilidade. O TSE [Tribunal Superior Eleitoral] já julgou o caso exatamente igual, o de Roberto Jefferson, de maneira que nem adianta recorrer porque o TSE já decidiu essa questão", afirma ao UOL Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral.

Se ele está inelegível, por que está concorrendo? O candidato que está em processo de julgamento ainda pode continuar com a sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica. Esse benefício é garantido no artigo 16-A da lei 9.504/97:

O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)."

A validade dos votos que o candidato pode receber depende da decisão final do TSE. "Enquanto houver recurso, em princípio, ele continua fazendo campanha e o nome vai para urna eletrônica", complementa Rollo.

Sendo assim, é possível votar em Silveira. No entanto, se ele for eleito e o tribunal considerá-lo inelegível, ele não poderá realizar o seu mandato.

O que acontece com os votos? Se o candidato for considerado inelegível em última instância após a eleição, os votos destinados a ele são anulados. Nem o suplente, nem o partido e nem outros candidatos na disputa pelo mesmo cargo recebem esses votos.

Caso o candidato sub judice seja eleito e, em seguida, julgado inelegível, de acordo com Rollo, no caso de eleições majoritárias, como é o caso de Silveira, ocorre uma nova eleição.

O que acontece no dia da votação? O nome e a foto do candidato sub judice aparecem normalmente na urna no momento da votação. Os votos também são impressos normalmente no boletim de urna —uma espécie de extrato emitido após o encerramento da votação e afixado na seção eleitoral com o nome de cada candidato e o total de votos recebidos por ele, de acordo com o TRE-SP.

"Não há qualquer aviso ou distinção na tela da urna que identifique a situação do candidato. Até mesmo o candidato que teve seu registro indeferido em caráter definitivo antes da eleição, mas que constou da urna porque ainda estava sub judice quando da geração das mídias, aparecerá normalmente na votação, sem qualquer distinção", disse a Corte ao UOL.

Em que casos um candidato se torna inelegível?

Segundo o TSE, a inelegibilidade é o impedimento temporário do cidadão em ser votado, nas hipóteses previstas na LCP nº 64/90 (alterada pela Lei da Ficha Limpa) e na Constituição Federal de 1988.

Os políticos que foram condenados ou que praticaram alguma conduta ilícita não poderão ter a candidatura registrada e se tornam inelegíveis por um período de oito anos, contados de cada situação específica.

Em resumo, "'elegível' significa cumprir as exigências de condições de elegibilidade da Constituição Federal e não incidir em nenhuma causa da Lei da Ficha Limpa. Inelegível é estar enquadrado nas hipóteses dessa lei, por exemplo, condenação criminal, rejeição de contas, etc.", diz Rollo.

Entre as principais causas previstas na legislação, não pode se eleger:

  • Quem estiver dentro dos parâmetros da Lei da Ficha Limpa;

  • Quem for parente, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça alguns cargos no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);

  • Quem perdeu o cargo em decorrência de infração cometida durante o mandato;

  • Aqueles que têm caso precedente na Justiça Eleitora -durante julgamento ou já julgada-, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;

  • Quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;

  • Quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição;

  • Quem não obedecer às prerrogativas de seus cargos -políticos públicos- previstas na Constituição;

  • Quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional;

  • Os magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão validada, que tenham perdido o cargo por sentença, ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

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