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Governo não excluiu projetos religiosos da Lei Rouanet

29.mar.2023 - Decreto excluiu a categoria exclusiva de "arte sacra", mas projetos podem ser contemplados nos demais segmentos, como artes cênicas, patrimônio cultural, música, etc. - Arte/UOL sobre Reprodução WhatsApp
29.mar.2023 - Decreto excluiu a categoria exclusiva de "arte sacra", mas projetos podem ser contemplados nos demais segmentos, como artes cênicas, patrimônio cultural, música, etc. Imagem: Arte/UOL sobre Reprodução WhatsApp

Do UOL, em São Paulo

29/03/2023 18h28

É distorcida a afirmação de que o governo federal tenha feito alterações que impedem projetos religiosos de captar verbas pela Lei Rouanet.

Houve uma mudança, que excluiu a categoria exclusiva de "arte sacra". Mas projetos desta natureza ainda podem ser contemplados dentro dos demais segmentos artísticos específicos, como artes cênicas, patrimônio cultural, música, etc.

O pedido de checagem foi enviado ao UOL Confere pelo WhatsApp (11) 97684-6049.

O que diz a mensagem distorcida?

"Perseguição contra os cristãos. Lula exclui projetos religiosos da Lei Rouanet. O segmento da arte sacra era contemplado desde 2021, durante o governo Bolsonaro", diz o texto que acompanha uma foto do presidente Lula.

Por que o conteúdo é distorcido?

  • No dia 23 de março, o governo publicou um decreto que alterou os nomes dos segmentos de projetos contemplados pela Lei Rouanet (veja aqui). O decreto revoga o anterior, publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em julho de 2021 (veja aqui), que instituía "arte sacra" como um dos segmentos.
  • Ao contrário do que sugere a imagem, o decreto de 2021 não permitiu que projetos religiosos fossem contemplados pela lei de incentivo à cultura. Apenas criou uma categoria para este tipo.

  • Projetos religiosos já usavam Lei Rouanet antes do decreto de Bolsonaro, desde que se enquadrassem nos segmentos de arte contemplados pela lei, como artes visuais, patrimônio cultural, etc.

    Exemplos. Em 2012, a restauração arquitetônica e a criação do Museu de Arte Sacra da Catedral Nossa Senhora da Vitória, em São Luís (MA), foi financiada com verba captada pela Lei Rouanet. O patrocínio de R$ 6 milhões e 393 mil foi fornecido pelo BNDES. O projeto foi inscrito na categoria "patrimônio cultural" (veja aqui).

    A 8ª edição do Festival de Música Gospel de Boa Esperança (MG), em 2013, captou R$ 30 mil pela Lei Rouanet, de acordo com o que consta no portal Versalic (veja aqui), do Ministério da Cultura. O patrocínio foi fornecido pela Cemig Distribuição S.A.. O projeto foi inscrito na área de música.

Veja a mudança nos nomes dos segmentos

Decreto de 2021:

I - Arte Sacra - conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura;

II - Belas Artes - conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura;

III - Arte Contemporânea - conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura;

IV - Audiovisual - refere-se ao conjunto de filmes, documentários e jogos eletrônicos;

V - Patrimônio Cultural Material e Imaterial; e

VI - Museus e Memória.

Decreto de 2023:

I - artes cênicas - circo, dança, mímica, ópera, teatro e congêneres;

II - artes visuais - artes gráficas e artes digitais, incluídos pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura, grafite e congêneres;

III - audiovisual - produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual, jogos eletrônicos e congêneres;

IV - humanidades - literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins;

V - música - música popular, instrumental e erudita e canto coral; e

VI - patrimônio cultural - patrimônio histórico material e imaterial, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos.

Entenda a Lei Rouanet

  • Renúncia fiscal. Criada em 1991, no governo Fernando Collor, a Lei Rouanet concede incentivos fiscais a pessoas físicas e empresas privadas patrocinadoras de produtos ou serviços na área da cultura.
  • A aprovação de um projeto pelo Ministério da Cultura, no entanto, não garante nem a captação, nem a execução --que ficam a cargo dos próprios produtores. A captação é feita por renúncia fiscal. Ou seja, há uma reorganização do imposto: o que seria pago aos cofres públicos, passa a ser direcionado a produções artísticas.
  • O Ministério da Cultura aprova a captação do recurso, mas são os proponentes que devem buscar as fontes que desejam financiar seus projetos em troca de deduções no imposto de renda. Um dos requisitos para a aprovação de um projeto é a necessidade de apresentar uma contrapartida social.

Esse conteúdo também foi checado por Aos Fatos.

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