MPF não tem poder para 'inocentar' Bolsonaro; atribuição é do judiciário
Não é verdade que o MPF "inocentou" o ex-presidente Jair Bolsonaro no caso da fraude no cartão de vacinação. A função de decidir por absolvição ou condenação de um réu cabe ao Judiciário. Vice-procuradora-geral realmente foi contra a operação de busca e apreensão na casa do ex-presidente.
O que diz o post?
Publicação no Facebook reproduz o título de um site que afirma que: "MPF inocenta Bolsonaro de envolvimento em esquema de cartão de vacina".
Abaixo, está escrito "O MPF afirmou que não há indícios que sugiram que o envolvimento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)".
Por que é falso?
O MPF não tem poder de condenar ou absolver alguém, essa função cabe ao Judiciário. No caso, a fraude do cartão de vacinação ainda está em investigação.
O MPF é o órgão responsável por oferecer a denúncia, que para que alguém se torne réu em um processo deve ser aceita por um juiz, o que não é o caso ainda. Caso não considere que há provas o suficiente, o órgão também pode pedir o arquivamento de um inquérito, e assim não há processo.
PGR realmente foi contra a operação de busca e apreensão na casa do ex-presidente. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, de fato considerou que não haveria provas suficientes para justificar as buscas na casa de Bolsonaro. Em ofício ao STF, ela argumentou que não há "nenhum indicativo" de que o ex-presidente tenha orientado ou tentado obter benefício próprio.
STF e PF mostram o oposto. Em decisão (veja aqui), o ministro do STF Alexandre de Moraes rejeitou o argumento da PGR e disse que não era crível que Mauro Cid, ajudante de ordens do ex-presidente, teria agido à revelia de Jair Bolsonaro.
Para a Polícia Federal, Bolsonaro tinha, sim, ciência da fraude em seu cartão de vacinação (veja aqui, aqui e aqui).
Leia a íntegra do ofício da PF clicando aqui e aqui.
Presunção de inocência
A Constituição Federal de 1988 garante a presunção de inocência ao dizer no Artigo 5º que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Judiciário pode absolver ou condenar
O sistema judiciário é composto pelas Justiça Estadual e Justiça Federal, que integram a Justiça Comum, e as especializadas: Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
Cada segmento possui seus respectivos órgãos máximos, que são os tribunais superiores, sendo eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Acima de todas essas instâncias está o STF, Supremo Tribunal Federal, que tem como função a guarda da Constituição Federal.
Apenas ao judiciário cabe a função de absolver ou condenar um réu.
Esse conteúdo também foi verificado por Reuters Fact-Check.
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