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É falso que MP condenou colégio por cartilha contra 'ideologia de gênero'

16.mai.2023 - O caso ainda não foi julgado pelo TJ-MG - Reprodução/Instagram
16.mai.2023 - O caso ainda não foi julgado pelo TJ-MG Imagem: Reprodução/Instagram

Pedro Vilas Boas

Colaboração para o UOL, em Salvador

19/05/2023 04h00Atualizada em 19/05/2023 05h24

É falso que o Colégio Recanto do Espírito Santo, em Itaúna (MG), tenha sido multado e condenado pelo Ministério Público por divulgar uma cartilha contra a suposta "ideologia de gênero", como afirma vídeo que circula nas redes sociais.

O MP não pode condenar ou absolver. O MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) considerou a cartilha homofóbica e entrou com uma ação contra o colégio, com pedido de multa. Há um processo em andamento, mas o julgamento ainda não aconteceu.

O que diz o post?

"Multaram o Colégio Em 500 mil. O NEGÓCIO TÁ ESTREITANDO", diz a mensagem inserida no vídeo.

No trecho compartilhado nas redes, um homem afirma que o MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) condenou o colégio por se posicionar contra a suposta "ideologia de gênero".

"Vocês souberam que um colégio católico agora, em Minas Gerais, Ele produziu um documento contra a ideologia de gênero, distribuiu para os pais e alunos. Não falava mal de ninguém, não atacava grupo de ninguém, apenas dizendo que aquilo não era saudável [...]. Sabe o que foi que aconteceu? Acho que na semana passada. O MP condenou, já condenou de 'tacada, dizendo que o colégio está fazendo discurso de ódio, que esse colégio deve pagar R$ 500 mil de multa e a multa deve ser revestida em propaganda da ideologia de gênero".

Ao fundo do vídeo, é possível ler o nome do evento em que a declaração ocorreu: "63º Escola Bíblica de Obreiros (EBO)". Procurando pelo nome no Youtube, aparece como um dos resultados uma playlist montada pela Assembleia de Deus Abreu e Lima (PE) com os vídeos do encontro (aqui).

Quem aparece na imagem é o pastor Orisvaldo Nunes. O discurso é 9 de maio do ano passado.

Por que é falso?

O Ministério Público não tem poder de condenar ou absolver, esta é uma atribuição da Justiça. O MP não faz parte de nenhum dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). É um órgão independente que age tanto no âmbito judicial, como no extrajudicial. Na esfera judicial, propõe ações, emite pareceres, comparece a audiências e oferece denúncias (aqui). Contra o colégio foi ajuizada uma ação civil pública (aqui).

O MP-MG acionou a Justiça por considerar o conteúdo homofóbico. A cartilha divulgada pelo colégio aponta que o arco-íris e os unicórnios são "símbolos que afrontam a família" (aqui). O arco-íris estampa a bandeira símbolo do movimento LGBTQIA+. Não há um consenso sobre o uso do unicórnio, mas ele costuma representar as pessoas assexuadas, segundo a Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo.

Antes de entrar com ação, houve tentativa de negociação. O MP-MG afirma que tentou chegar a um acordo extrajudicial. Mas o colégio "nem mesmo reconheceu o caráter preconceituoso e discriminatório da conduta", diz o órgão, em nota (aqui).

O MP não multou o colégio, pediu indenização de ao menos R$ 500 mil por danos morais coletivos (aqui). O órgão pede que a quantia seja revertida a projetos de enfrentamento à LGBTfobia. A multa, se houver, será determinada pela Justiça.

Casos de multa pelo MP são exceção. Só acontecem quando o Procon, vinculado ao MP, abre um procedimento administrativo. O Procon tem como uma das atribuições a aplicação direta de multa, sem necessidade de enviar uma ação à Justiça, explica o MP-MG. No caso da escola, portanto, a multa pelo MP não se aplica.

O caso ainda não foi julgado. O processo está disponível na consulta processual do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). É possível acessar os dados por meio do CNPJ do colégio (aqui).

A suposta 'ideologia de gênero'

Entre especialistas em estudos de gênero, essa linha de pensamento nem sequer existe.

A expressão foi utilizada pela Igreja Católica na década de 1990. O objetivo era criticar uma linha de pensamento que seria contrária à divisão binária da humanidade entre masculino e feminino.

O surgimento aconteceu como uma reação à 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher da ONU, ocorrida em Pequim, na China, em 1995.

O evento defendeu a construção de políticas públicas e de uma agenda internacional a partir da perspectiva de gênero. Para a ONU, considerar o conceito de gênero "representou uma reafirmação de que os direitos das mulheres são direitos humanos e que a igualdade de gênero era uma questão de interesse universal, beneficiando a todos".

Este conteúdo também foi checado por Lupa.

Sugestões de checagens podem ser enviadas para o WhatsApp (11) 97684-6049 ou para o email uolconfere@uol.com.br.

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