Decreto não impede atividades de vigilância de bancos e carros-fortes
É falso que o decreto sobre armas assinado pelo presidente Lula em 21 de julho impeça o uso de seguranças armados em instituições bancárias e carros-fortes.
O novo decreto regulamenta o Estatuto do Desarmamento. A atuação de vigilantes segue normas de outra lei, que não foi alterada pelo decreto em questão.
O UOL Confere recebeu o pedido de checagem pelo WhatsApp (11) 97684-6049.
O que diz o post
Vídeo usa texto que afirma falsamente que "decreto de Lula impede segurança armado em bancos e carros-forte";
No vídeo, um homem diz que a segurança dos bancos foi colocada em risco por causa do decreto de Lula.
Por que é falso
A própria Polícia Federal desmentiu a afirmação falsa que circula nas redes sociais em publicação no site oficial da instituição (veja aqui).
O decreto 11.625 assinado por Lula no dia 21 de julho (leia o decreto aqui) regulamenta a Lei 10.826 de 2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento (veja aqui);
Segundo a Polícia Federal, a atuação de vigilantes segue o disposto na lei 7.102/1983 (leia aqui a íntegra da lei), que não foi alterada pelo decreto assinado pelo presidente.
O novo decreto restringiu a compra de armas e munições por CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) e o funcionamento de clubes de tiro (leia aqui e aqui).
Esse conteúdo também foi checado pela Lupa.
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