Ecovias tem culpa no engavetamento, e vítimas devem acionar a Justiça, dizem advogados
Ainda que a principal causa do engavetamento dessa quinta-feira (15) na rodovia dos Imigrantes, em São Paulo, tenha sido o excesso de neblina, a concessionária Ecovias tem responsabilidade no acidente. Essa é a avaliação de dois advogados entrevistados pelo UOL Notícias.
O acidente ocorreu no km 41 da rodovia, no sentido litoral-capital, por volta de 12h45 desta quinta-feira (15), quando a visibilidade era de apenas 30 metros. Quando há muita neblina, a Ecovias aciona a operação comboio, na qual um grupo de 500 veículos faz a viagem em bloco, acompanhado por carros da Polícia Militar Rodoviária.
A operação comboio, no entanto, só é feita no sentido capital-litoral, tanto na Anchieta, quanto na Imigrantes, considerado de maior risco pela Ecovias. No sentido litoral-capital a concessionária não implanta a operação, mesmo quando há muita neblina.
“Se a concessionária está vendo que há situação de risco, não poderia, de forma alguma, ter autorizado o tráfego. Deveria ter fechado a estrada. Tem que ter uma forma de controlar tudo isso. Não pode fugir do controle, nem fugir da responsabilidade”, diz a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (batizada de Proteste).
O pedágio da rodovia dos Imigrantes é o mais caro do país (R$ 20,10 por eixo). Segundo Dolci, mesmo que a vítima do acidente não tenha guardado o comprovante pode acionar o seguro incluído no pedágio. “O acidente demonstra uma má prestação de serviço ao usuário, que paga pedágio”, afirma.
O advogado Ademar Gomes, presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), também vê responsabilidade da concessionária. “Já há equipamentos modernos capazes de prever a neblina. Há sistema de segurança confiáveis. Eles deveriam ter usado esses equipamentos”, diz.
Para Ecovias, comboio não era necessário
O diretor-superintendente da Ecovias, José Carlos Cassaniga, afirmou que a empresa vai aguardar o resultado das investigações policiais, mas indicou que pode ter havido erro de conduta dos motoristas em uma situação adversa como a de neblina.
“Entendemos que a Ecovias faz o que tem responsabilidade de fazer, mas neblina é algo que não se controla e que não é tão recorrente; por outro lado, temos que trabalhar toda uma questão do comportamento humano e dos condutores de veículos; afinal, o tráfego com segurança em condições adversas prevê velocidade controlada”, disse.
Entre as medidas adotadas pela Ecovias durante a ocorrência de forte neblina, citou o executivo, estão as informações sobre as condições da via em painéis eletrônicos. Indagado sobre a falta de comboio para organizar o fluxo sob baixíssima visibilidade, Cassaniga avalia que a medida não era necessária.
“Adotamos sempre que preciso a operação comboio com bloqueio na altura do km 32 até o km 40 da [rodovia] Anchieta, onde mais ocorrem acidentes; no sentido de subida, o histórico de ocorrências é baixíssimo”, afirmou. “E sempre que se faz o comboio nesse sentido é preciso avaliar bem os riscos, pois são situações perigosas que podem expor o usuário a outros riscos tão ou mais importantes”, defendeu.
O que fazer
A Polícia Civil abriu inquérito no 4º DP de São Bernardo do Campo para investigar o acidente. Mesmo que a investigação criminal não responsabilize a Ecovias, Gomes diz que as vítimas devem acionar a Justiça.
Entre as vítimas, há um morto, 51 feridos --dois em estado grave--, além dos donos dos veículos que ficaram destruídos ou sofreram danos leves. Todas as vítimas devem registrar boletim de ocorrência, segundo os advogados.
O presidente da Acrimesp diz que os que tiveram prejuízos materiais ou morais devem entrar com ação na área cível e exigir uma indenização da concessionária. Já os que sofreram lesões físicas podem acionar a Justiça criminal contra a Ecovias, alegando ter havido negligência, imperícia e imprudência da concessionária. “Um processo como este dura cerca de cinco anos”, afirma.
Outra possibilidade é procurar a Ecovias e tentar um acordo extrajudicial. Para Dolci, o papel da concessionária é entrar em contato com as vítimas e buscar esse acordo. “Essa opção é interessante. A própria Ecovias pode buscar uma solução junto às vítimas”, diz a advogada, que defende também que o Estado, via Ministério Público, questione a concessionária.
A reportagem está aguardando um posicionamento da Ecovias com relação às afirmações dos advogados.
Seguro obrigatório
As vítimas do engavetamento que tiveram danos físicos podem acionar o Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), pago pelos motoristas junto com o licenciamento dos veículos.
Conhecido como “seguro obrigatório”, o Seguro DPVAT reembolsa despesas médico-hospitalares resultantes de acidente de trânsito, além de pagar indenização por invalidez permanente ou morte.
Para os casos de invalidez, a indenização é de R$ 13,5 mil, paga uma única vez. Nos casos de morte, o valor é o mesmo, e os beneficiários são os herdeiros da vítima.
Clique aqui para ver as regras do DPVAT e aqui para ver os pontos de atendimento.
Colaborou Janaina Garcia, em São Paulo
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