Justiça considera válido licenciamento ambiental de Belo Monte
A Justiça considerou legais os procedimentos usados para o licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A decisão da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará julgou improcedente o pedido do Cimi (Conselho Indigenistas Missionário) para paralisar as obras sob o argumento de que seria necessário aguardar a elaboração de uma lei específica sobre exploração de potenciais projetos energéticos dentro de terras indígenas, conforme determina o Artigo 176 da Constituição Federal. O juiz Marcelo Honorato considerou que a paralisação da obra atenta contra a ordem e a economia públicas.
Segundo o Cimi, a obra afeta as terras indígenas de Paquiçamba e Arara da Volta Grande, prejudicando a navegação, pesca e a realização de rituais das comunidades indígenas e ribeirinhas da região. A entidade também argumenta a insuficiência dos estudos e das medidas mitigadoras sobre a qualidade e vazão da água do reservatório e do leito do rio.
A decisão, expedida na última quarta-feira (10), considerou a argumentação da AGU (Advocacia-Geral da União). O órgão explica que o empreendimento será construído fora de território indígena e por isso não precisa de nova legislação. "Não se pode confundir a localização do empreendimento com a área de abrangência dos impactos ambientais causados por ele", diz um trecho da decisão.
Segundo a AGU, os estudos de licenciamento estabeleceram diversas medidas mitigatórias e compensatórias voltadas a minimizar os impactos sobre o modo de vida tradicional das populações locais e garantir equilíbrio às terras indígenas que estão próximas da usina.
O advogado do Cimi, Adelar Cupsinski, disse que a entidade vai recorrer da decisão até a próxima semana. "Nós vamos entrar com um recurso de apelação até a próxima semana e levar este debate para uma instância colegiada, disse à Agência Brasil.
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