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Justiça do Rio determina que manifestantes mascarados podem ser levados à delegacia

Gustavo Maia

Do UOL, no Rio

03/09/2013 12h47Atualizada em 03/09/2013 16h23

A Justiça do Rio de Janeiro autorizou, a partir desta terça-feira (3), a identificação criminal de pessoas que estejam usando máscaras durante manifestações públicas no Rio de Janeiro. Com isso, se necessário, o indivíduo será obrigado a acompanhar a autoridade policial à delegacia.

O mascarado for abordado pela Polícia Militar terá que apresentar documento com foto, assim como já ocorre nas manifestações, antes de uma eventual identificação criminal. Uma vez conduzido ao distrito policial, ele será fotografado e terá que fornecer digitais.

A medida foi aprovada pela Justiça a partir de uma solicitação da Ceiv (Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas), criada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB) no fim de julho. O requerimento do Ceiv foi deferido pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio) na segunda-feira (2).

A identificação criminal, segundo membros da Ceiv, se aplica a máscaras ou qualquer peça de proteção no rosto, como camisas e até máscaras contra gás. A medida vale mesmo que o manifestante não seja flagrado cometendo atos de vandalismo.

"Autorizo a identificação criminal de integrantes dos chamados grupos Black Bloc; Black Bloc Brasil, Black Bloc RJ, Anonymous e Anonymous Brasil e, ainda, de todos aqueles que estiverem usando máscaras, capuzes ou lenços em seus rostos, que se deslocarem, sob qualquer pretexto em manifestações populares, em qualquer número de participante", escreveu o magistrado que deferiu o pedido, cujo nome não foi divulgado porque o processo corre sob sigilo.

Segundo o promotor Décio Alonso Gomes, integrante da Ceiv, o manifestante que estiver mascarado não precisa estar praticando infração penal para ser identificado criminalmente.

"O uso de máscara não foi proibido. A pessoa poderá ser levada para a delegacia, ser fotografada e fornecer as impressões digitais. Depois vai ser permitido que ele volte a usar máscara, mas ele poderá ser conduzido quantas vezes foram necessárias", explicou Gomes. "A medida é para equilibrar o jogo. O protesto não pode ser feito no anonimato", completou.

"A preocupação é com aquele primeiro pelotão, que causa confusão, que nas investigações a gente consegue identificar como responsáveis pelo quebra-quebra", ressaltou o promotor.

De acordo com o delegado Ruchester Marreiros, representante da Polícia Civil na comissão, as provas coletadas durante os procedimento ficarão com posse enquanto durar a investigação sobre os atos de vandalismo. "Os dados que não forem aproveitados serão descartados ao fim do inquérito", garantiu o delegado.

Segundo Marreiros, 18 pessoas envolvidas nas infrações durante os atos já tiveram os nomes identificados e outras 50 foram identificadas apenas por imagens. "Essa decisão judicial é um passo necessário para uma investigação que já está em curso", avaliou.

Ações da PM

Na segunda, a Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado protocolou uma medida cautelar no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) pedindo que policiais do serviço reservado da PM, descaracterizados, os "P2", evitem realizar prisões em flagrante durante protestos.

Segundo o promotor Décio Gomes, a medida foi solicitada para evitar a repetição de casos como o do estudante Bruno Ferreira Teles, detido por um policial à paisana sob suspeita de ter atirado um coquetel molotov em policiais. Neste caso, o "P2" entregou Bruno a outro policial, fardado, que não tinha condições de marrar os fatos ocorridos na manifestação à Polícia Civil.

De acordo com a perícia realizada pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MP, as imagens da manifestação mostraram que Teles não estava posicionado no local de onde os artefatos foram arremessados. "Não existe a proibição, mas solicitamos que, a partir de agora, caso o policial do serviço reservado efetue a prisão, ele vai ter que se identificar e finalizar o procedimento", esclareceu o promotor.

Outro pedido requerimento é que todos os policiais militares que participem dos atos vistam coletes com identificação alfa-numérica visível, o que nem sempre tem ocorrido nas manifestações dos últimos meses. A falta de identificação frequentemente provoca reclamações por parte dos manifestantes.

Também foi requerido à Justiça que a PM informe, dentro de um prazo mínimo de 24 horas, os nomes dos policiais que irão atuar nos protestos.

O chefe do Estado-Maior da PM, coronel Paulo Henrique Morais disse que a corporação está se adequando às recomendações. "Vamos ampliar o sistema alfa-numérico, sempre buscando dar maior transparência", declarou.

Polêmica na criação da Ceiv

Após receber críticas de especialistas, que o avaliaram como "inconstitucional" e de "alma ditatorial", o decreto que cria a Ceiv , publicado no dia 22 de julho no Diário Oficial do Rio de Janeiro, foi modificado dois dias depois pelo governador Sergio Cabral.

A alteração ocorreu, segundo o governo do Estado, para "que não pairem quaisquer dúvidas quanto ao respeito ao processo legal". O novo decreto, com teor modificado, foi publicado no dia 25 de julho e revogou o anterior.

Proibição do uso de máscaras

Na tarde desta terça, será votado em sessão extraordinária na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) um projeto de lei que pretende proibir "o uso de máscara ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do cidadão com o propósito de impedir-lhe a identificação" nas manifestações na capital fluminense. A sessão está marcada para começar às 16h30.

O projeto foi proposto pelos deputados estaduais Domingos Brazão e Paulo Melo, ambos do PMDB, e foi apresentado na última quinta-feira (29). Brazão é irmão do vereador Chiquinho Brazão, presidente da CPI dos Ônibus, da Câmara Municipal do Rio, e Melo é presidente da Alerj.

Em nota à imprensa, Paulo Melo afirmou nesta terça que o objetivo do projeto de lei é "garantir o preceito constitucional da livre manifestação e da liberdade de expressão".

“Queremos regulamentar o que já é proibido. A constituição no seu artigo quinto e no artigo 220, que fala da liberdade de expressão, veda o anonimato. Quando você usa uma máscara, você pode fazer o que quiser. Cobrir o rosto não é atitude de quem quer protestar. É de quem quer anarquizar, de quem quer levar o caos, e o legislador não pode pactuar com o caos”, declarou Melo.