Justiça de SP libera aumento de velocidade nas marginais; Ciclocidade vai recorrer
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acolheu recurso da prefeitura e suspendeu a liminar (decisão provisória) que suspendia o aumento dos limites de velocidade nas marginais Pinheiros e Tietê. Com isso, a gestão do prefeito João Doria (PSDB) poderá aumentar os limites para 90, 70 e 60km/h --no lugar das velocidades máximas atuais de 70, 60 e 50km/h. A decisão da desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva pelo efeito suspensivo, tomada nesta terça-feira (24), aponta que a mudança nos limites de velocidade ainda poderá ser revista futuramente.
A assessoria de imprensa da prefeitura informou que as "readequações, com sinalização indicando os novos limites", começam a ser feitas a partir da 0h desta quarta-feira (25), feriado pelo aniversário de São Paulo. Doria comemorou a decisão em sua conta no Facebook.
Na manhã desta terça-feira (24), a prefeitura lançou o plano "Marginal Segura", que altera os limites nas pistas expressa, central e local das marginais. Segundo pesquisa divulgada hoje, 54% dos paulistanos são favoráveis ao aumento.
Para a desembargadora, "não é possível atribuir a redução de acidentes e mortes nas marginais única e exclusivamente, à redução da velocidade nas mencionadas vias públicas, implantada durante a gestão pública municipal anterior".
A fim de sustentar esse argumento a respeito da administração do ex-prefeito Fernando Haddad (PT), ela cita divulgação e debate sobre a velocidade das vias e segurança no trânsito, além da fiscalização com radares móveis e fixos.
"Por certo, colaboraram e colaboram para coibir que os condutores de veículos automotores superem os limites de velocidade e pratiquem outras infrações de trânsito que possam ensejar acidentes nas vias marginais".
Em sua decisão, ela salienta que o efeito suspensivo não impede que a questão seja analisada novamente após a implantação do programa "Marginal Segura".
"Decisão é cheque em branco para prefeitura fazer testes"
O diretor da Ciclocidade, Renê Fernandes, lamentou a decisão da desembargadora e afirmou que os advogados da entidade vão recorrer contra a suspensão da liminar.
“Estamos estudando as possibilidades de recurso, mas, com toda a certeza, vamos recorrer. À primeira vista, a decisão da desembargadora vai na contramão do que a gente tem alegado. Ela deu uma espécie de cheque em branco para que a prefeitura teste em vidas humanas um programa, uma política pública”, criticou.
“Ela escreve isso na ação, como quem diz: se não der certo, a gente revê a suspensão [do aumento das velocidades]. Só que, se não der certo, teremos pessoas feridas e danos em famílias. Em nenhum momento a CET [Companhia de Engenharia de Trafego] apresentou relatórios de engenharia de tráfego que comprovem que mais velocidade trará maior segurança”, ponderou.
"Cabe ao gestor"
A desembargadora argumenta que "a verificação do êxito da nova política pública" cabe, inicialmente, à administração municipal, "que tem por função precípua servir a sociedade e ao interesse público".
"Se o próprio gestor público municipal verificar, ao longo do tempo, que serão necessárias implantações de novas medidas ou efetivação de novas alterações além das que foram implantadas, caberá a ele diligenciar para modificar o que já foi implantado. Isto sem prejuízo de nova análise do assunto por parte do Poder Judiciário, se instado a tanto e dentro dos limites pertinentes".
Tossi Silva aponta que "não é papel do Poder Judiciário aferir acerca do mérito administrativo, nesta fase de implantação do programa 'Marginal Segura', mas tão somente analisar o ato em questão no que diz respeito à observância do que dispõe a Constituição Federal e legislação pertinente, notadamente a legalidade".
Ela pontuou que a gestão Doria "está tomando uma miríade de atitudes voltadas a proporcionar a segurança no trânsito da cidade" e dá como exemplo a manutenção do limite de 50 km/h na faixa da direita em alguns pontos das pistas locais.
"Nesta perspectiva, reputo que não cabe ao Judiciário, ao menos na presente fase de implantação do programa denominado 'Marginal Segura' adentrar na análise do mérito administrativo, a fim de avaliar previamente, se a política pública da atual gestão municipal é mais ou menos eficiente do que a política adotada pela anterior, pois, assim, estaria o Poder Judiciário indo além do exame de legalidade que constitucionalmente lhe compete."
Ainda segundo a desembargadora, “não é admissível que o controle jurisdicional ultrapasse a análise da legalidade do ato e passe a analisar eventual eficácia da política pública em questão antes mesmo de implantada, como é o caso em relação à suposta correlação entre a diminuição do número de mortes no trânsito paulista com a redução da velocidade das vias marginais”.
Prefeitura havia recorrido há menos de 24h
A administração apresentou ontem no final do dia à Justiça o recurso contra a liminar expedida na última sexta (20). A ação havia sido movida pela associação Ciclocidade - Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo e questionava a ausência de critérios técnicos da prefeitura para sustentar a medida.
Na decisão de sexta, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires afirmou que aumentar os limites de velocidade poderia caracterizar "um retrocesso social". "Sem estudos prévios, alternativas concretas a manter os índices satisfatórios alcançados de drástica redução dos eventos de morte nas marginais, não há fundamento jurídico na eliminação de um programa que atinge os objetivos alhures anunciados", escreveu, na ocasião, o magistrado.
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