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STJ eleva indenização a família de jovem levado a traficantes por militares

14.ago.2008 - Jovens do Morro da Providência (foto) foram entregues por militares a traficantes do Morro da Mineira - Rafael Andrade/Folha Imagem
14.ago.2008 - Jovens do Morro da Providência (foto) foram entregues por militares a traficantes do Morro da Mineira Imagem: Rafael Andrade/Folha Imagem

Stella Borges

Do UOL, em São Paulo

24/08/2019 10h34

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aumentou o valor da indenização devida à família de Marcos Paulo Rodrigues, torturado e morto após ser entregue por militares do Exército a um grupo de traficantes. O caso, conhecido como Chacina da Providência, ocorreu no Rio de Janeiro em junho de 2008.

O jovem, à época com 17 anos, foi revistado por soldados do Exército que, ao se sentirem desacatados, o entregaram a traficantes do Morro da Mineira.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, responsável pela decisão, elevou para 400 salários mínimos a indenização por danos morais a ser paga pela União. Metade deverá ser paga à mãe de criação dele e o restante será dividido entre os irmãos e a madrasta. O ministro também restabeleceu a pensão mensal a ser paga à mãe adotiva.

Na decisão, Napoleão considerou "desarrazoado" o valor da indenização estabelecido inicialmente, no valor de R$ 110 mil, "especialmente diante das graves peculiaridades da causa".

O caso

Na ação, em 2008, militares do Exército abordaram três jovens no Morro da Providência. Sob o pretexto de que foram desacatados, os militares resolveram levá-los ao Morro da Mineira, comunidade dominada por uma facção rival daquela em que moravam as vítimas, como forma de "castigo".

"O óbito dos menores indiscutivelmente aconteceu em razão da vil conduta de militares que tinham os menores sob custódia e os levaram para serem torturados e assassinados por criminosos, demonstrando profundo descomprometimento com a legislação e com a vida humana por parte dos agentes do Estado", escreveu o ministro.

Na decisão, ele destacou que os jovens tiveram sua vida ceifada de maneira brutal e classificou a justificativa do desacato como "absurda".

"Não se pode deixar perder de vista que cuida de menor de idade que teve sua vida ceifada de forma precoce e brutal, com sinais de extrema violência e tortura, ao ser entregue propositalmente a criminosos de morro rival por Militares, sob a absurda justificativa de que teriam desacatado os Militares no momento em que realizavam ação de revista".