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Liminar da Justiça autoriza Backer a retomar produção parcial

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

16/01/2020 23h55

Resumo da notícia

  • Juíza federal concede liminar que autoriza a Backer a retomar a produção da cerveja, engarrafando a bebida de lotes não contaminados
  • Na sexta-feira (10), a cervejaria foi fechada e as linhas de produção e engarrafamento foram suspensas
  • No pedido de liminar, Backer apresenta vídeo de possível sabotagem, mas juíza responde que não é o momento de analisar a questão.

A Justiça Federal em Minas Gerais autorizou hoje, liminarmente, a cervejaria Backer a retomar parcialmente a produção da bebida, engarrafando cerveja de lotes não contaminados por substâncias tóxicas. A medida, porém, mantém a decisão de não permitir a comercialização de produtos da marca.

A decisão liminar é da juíza, da 14ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, Anna Cristina Rocha Gonçalves. De acordo coma liminar, a Backer poderá engarrafar a cerveja contida nos tanques não lacrados, desde que as garrafas não sejam comercializadas. A medida da juíza vale para 19 dos 21 rótulos da cervejaria, exceção para as marcas Belorizontina e a Capixaba.

A liminar foi concedida poucas horas após o Ministério da Agricultura ter atestado que outros oito rótulos de cerveja da marca estão contaminados: Capitão Senra, Pele Vermelha, Fargo 46, Backer Pilsen, Brown e Backer D2. Todos os lotes de cerveja da marca, que foram analisados pelo Ministério, até o momento, estão contaminados.

Livre concorrência e direito dos consumidores

A magistrada considerou em sua decisão que 900 mil litros de cerveja foram produzidos e comercializados pela Backer, entre outubro de 2019 e janeiro de 2020. Assim, segundo ela, "é necessária a aplicação do princípio da proporcionalidade".

"Evidencia-se a colisão de direitos constitucionais: de um lado, a interdição total do parque industrial da Impetrante obstará o seu direito ao livre desempenho de atividade empresarial e à livre concorrência; por outro, há o direito-dever do Poder Público em garantir o bem-estar e a incolumidade física e psíquica dos consumidores, mediante o exercício de seu poder de polícia", diz a juíza.

Em sua decisão, a magistrada também determinou que a Backer faça o recolhimento dos lotes de cerveja contaminados, em até 48 horas. Além disso, deu prazo de 72 horas para o recolhimento de outros lotes da bebida impróprios para consumo, e prazo também de 48 horas para que a Backer inicie análise laboratorial dos tanques que ainda não foram periciados.

No pedido de retomada da produção feito à Justiça, a Backer anexou um vídeo, que mostraria uma possível sabotagem, nos tanques de monoetilenoglicol da empresa, usado na refrigeração da bebida. A juíza, porém, afirmou que a análise desta questão não deveria ser feita agora.

A reportagem do UOL ligou para o MPF (Ministério Público Federal), para que o órgão comente a decisão, mas as ligações não foram atendidas. Representantes do Procon não foram localizados.

As ligações para os telefones da Partners Comunicação Pro Business, empresa responsável pela assessoria de imprensa da Backer, em Belo Horizonte, também não foram atendidas.