Casal consegue na Justiça liberação para fazer casamento no interior de SP
Um casal de Marília, interior de São Paulo, recorreu à justiça para conseguir autorização para realizar a tão sonhada cerimônia de casamento. O evento foi no último sábado (20) em uma chácara e teve a presença de 50 convidados.
Através de uma liminar chamada tutela cautelar antecedente, os noivos garantiram que a cerimônia e a festa não fossem interrompidas ou que os convidados recebessem algum tipo de notificação ou punição por estarem participando do evento.
"Nós providenciamos esse pedido junto à Justiça para que pudéssemos ficar resguardados no sentido de que não houvesse qualquer interrupção por parte do poder público, seja ele a prefeitura por meio dos órgãos de fiscalização ou Secretaria de Segurança Pública, por meio das polícias", explica o noivo Abdyel Tavares Brilhante, de 26 anos.
De acordo com a noiva Evelen Sylviane Camargo, de 29 anos, a cerimônia já havia sido cancelada uma vez. Inicialmente, o casamento estava marcado para o dia 9 de março, e teria cerca de 200 convidados, mas devido a pandemia do novo coronavírus ele foi adiado para 20 de junho, data em que os noivos imaginaram que a situação da pandemia estaria resolvida. Como isso não aconteceu, os noivos decidiram manter a data e fazer o pedido judicial para garantir o direito de realizar a cerimônia.
"Como eu morava em outra cidade e me mudei para Marília devido ao casamento decidimos não adiar mais. Eu já estava esperando ser um casamento sem nada, somente no civil, mas com a decisão do juiz conseguimos fazer a cerimônia e foi tudo maravilhoso", conta a noiva.
Para que a comemoração pudesse acontecer, diversos cuidados foram tomados, como a realização em local aberto, disponibilização de álcool em gel 70% e todos os convidados tiveram que usar máscaras. Além da redução do número de convidados, apenas familiares mais próximos e padrinhos estiveram presentes, totalizando 50 pessoas.
Decisão judicial
Na decisão emitida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos da Cruz, o magistrado justifica que nas normativas municipais e estaduais não há proibição para a realização de casamentos e por isso a cerimônia poderia acontecer.
"A proibição da realização de celebração de casamento não encontra amparo nas normativas municipais e estaduais em relação aos planos de flexibilização e concede tutela, com caráter liminar, para que os órgãos fiscalizadores se "abstenham da prática de medidas impeditivas da realização da cerimônia de casamento". Trata-se de local aberto, amplo e que não favorece a aglomeração de pessoas, de modo que, desde que tomadas as medidas de cautela necessárias, não se verifica, ao menos em sede de cognição sumária, o risco de propagação da covid-19 em razão do evento", diz trecho da decisão.
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