Secretário de SP: Idosos que perderam gratuidade no transporte são 'jovens'
O secretário de Projetos, Orçamento e Gestão do estado de São Paulo, Mauro Ricardo, defendeu o decreto que barra a gratuidade no transporte público para idosos entre 60 e 65 anos a partir de fevereiro sob o argumento de que pessoas nessa faixa etária ainda são "jovens".
"Não há qualquer necessidade de você dar uma assistência social a essa faixa etária de 60 a 64 anos, que hoje são jovens. Hoje, a expectativa de vida está em torno de quase 77 anos de idade", disse o secretário em entrevista concedida hoje para a rádio CBN.
Não há qualquer necessidade de dar benefícios a essa faixa etária, de 60 a 64 anos, e retirando do restante da população, inclusive da população mais carente, para atender essa faixa etária de 60 a 64 anos, independente da renda dessas pessoas" Mauro Ricardo, secretário de Projetos, Orçamentos e Gestão de SP
Citando ainda questões orçamentárias, o secretário disse que cerca de R$ 300 milhões serão economizados com o fim do benefício para estes "jovens".
"Se nada fizéssemos, teríamos uma dificuldade muito grande de pagamento de fornecedores de bens e serviços, inclusive na área de saúde, e posteriormente no pagamento de pessoal", disse em outro momento.
O fim da gratuidade foi acertado conjuntamente entre o governo do estado, chefiado por João Doria (PSDB) e a Prefeitura de São Paulo, comandada por Bruno Covas (PSDB).
A mudança, anunciada no dia 23 de dezembro, afeta o benefício em ônibus municipais da capital, intermunicipais, Metrô, trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e o sistema de trólebus que liga os bairros paulistanos de São Mateus e do Brooklin, passando por três cidades do ABC.
Estatuto do Idoso
Ainda na entrevista, Mauro Ricardo disse que o fim do benefício é uma forma de se adequar à "lei do idoso", que, no caso, seria o Estatuto do Idoso.
Segundo a lei, "aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares".
Ainda assim, o estatuto deixa aos entes federados a possibilidade de, "no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos", estender o "exercício da gratuidade nos meios de transporte".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.