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Prefeitura de Santos terá que indenizar enfermeira agredida em R$ 50 mil

Imagens de câmeras de segurança mostram agressão a enfermeira no Pronto Socorro da Zona Noroeste, em Santos, em 2018. Profissional será indenizada - Divulgação/Prefeitura de Santos
Imagens de câmeras de segurança mostram agressão a enfermeira no Pronto Socorro da Zona Noroeste, em Santos, em 2018. Profissional será indenizada Imagem: Divulgação/Prefeitura de Santos

Do UOL, em São Paulo

21/01/2021 09h34

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura Municipal de Santos a indenizar uma enfermeira do pronto-socorro do Complexo Hospitalar da Zona Noroeste, agredida em agosto de 2018 no local por duas filhas de um paciente. O valor da indenização é de R$ 50 mil.

Câmeras de segurança flagraram as agressões contra a enfermeira Maria Lúcia Bortolucci Lima e a técnica de gessos Sônia Regina Espírito Santo. As duas tiveram ferimentos e tiraram uma licença na época. No entanto, após o ocorrido, a enfermeira apresentou debilidades físicas e psíquicas e foi aposentada por invalidez.

A enfermeira afirma que a violência sofrida não foi uma exceção, mas, sim, uma consequência de falhas de segurança do complexo hospitalar, que, apesar do tamanho, tinha apenas um guarda municipal designado para a proteção do local.

Nas imagens cedidas pela Prefeitura de Santos, uma mulher com uma criança no colo aparece puxando os cabelos da profissional de enfermagem, de jaleco. Cerca de 13 minutos depois, outra mulher bate na cabeça da técnica e também puxa os cabelos dela, além de dar chutes. Nos dois ataques, as profissionais são separadas das agressoras com auxílio de pessoas que estão no corredor da instituição de saúde.

Para o relator da apelação, desembargador Aliende Ribeiro, as circunstâncias do caso "demonstram que a agressão sofrida pela autora não foi um ato pontual, mas um desdobramento de uma falha de segurança que já vinha de longa data e cujos efeitos poderiam ter sido previstos e evitados, mostram-se suficientes à configuração da reparação civil aqui pretendida", escreveu.

Completaram o julgamento os desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Luís Francisco Aguilar Cortez. A votação foi unânime.

Na fixação do valor de reparação, o magistrado considerou a gravidade das agressões sofridas e a reincidência da Prefeitura "na omissão quanto ao dever de garantir a segurança de seus funcionários".