Desembargador do PR condenado por violência doméstica tem pena suspensa
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou hoje (1º) o desembargador do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) Luís César de Paula Espíndola, pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica.
O que aconteceu?
- Luís César de Paula Espíndola foi condenado à detenção de quatro meses e 20 dias pelo crime de violência doméstica pela Corte Especial do STJ. O crime está previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal.
- O mesmo colegiado suspendeu a execução da pena pelo prazo de dois anos. Por maioria dos votos a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários por oito horas semanais durante o primeiro ano, e o desembargador também não poderá se aproximar da vítima a uma distância menor que cem metros.
- Luís César de Paula Espíndola poderá voltar a exercer a função de desembargador imediatamente. Por maioria dos votos, a corte autorizou o retorno imediato para as funções de desembargador.
- A agressão foi cometida contra a irmã do desembargador durante uma discussão e, involuntariamente, a mãe dos irmãos também acabou sendo atingida.
- Ainda haverá análise de eventual prescrição do caso após o trânsito em julgado para a acusação.
As agressões foram confirmadas após laudo pericial, que foi compatível com as provas testemunhais colhidas durante o processo. Como houve violência nas agressões, não seria possível substituir a privação de liberdade pela restrição de direitos. Entretanto, foi possível suspender a execução da pena.
Não há impeditivo para a suspensão condicional da pena. (...) não me parece incompatível com a benesse legal o fato de o condenado ter comportamento agressivo, pois as demais circunstâncias judiciais subjetivas e objetivas não são desfavoráveis. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
A defesa do desembargador alegou que "as meras transcrições de gravações parciais, selecionadas e editadas" são de "uma discussão acirrada no seio familiar". Segundo a defesa, as imagens teriam sido gravadas para que ficasse registrado algo que "lhes ajudasse a contestar as interdições dos pais".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.