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Desembargador do PR condenado por violência doméstica tem pena suspensa

Desembargador do TJPR é condenado por violência doméstica mas tem pensa suspensa - CNJ/Reprodução
Desembargador do TJPR é condenado por violência doméstica mas tem pensa suspensa Imagem: CNJ/Reprodução

Colaboração para o UOL, em São Paulo

01/03/2023 22h10

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou hoje (1º) o desembargador do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) Luís César de Paula Espíndola, pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica.

O que aconteceu?

  • Luís César de Paula Espíndola foi condenado à detenção de quatro meses e 20 dias pelo crime de violência doméstica pela Corte Especial do STJ. O crime está previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal.
  • O mesmo colegiado suspendeu a execução da pena pelo prazo de dois anos. Por maioria dos votos a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários por oito horas semanais durante o primeiro ano, e o desembargador também não poderá se aproximar da vítima a uma distância menor que cem metros.
  • Luís César de Paula Espíndola poderá voltar a exercer a função de desembargador imediatamente. Por maioria dos votos, a corte autorizou o retorno imediato para as funções de desembargador.
  • A agressão foi cometida contra a irmã do desembargador durante uma discussão e, involuntariamente, a mãe dos irmãos também acabou sendo atingida.
  • Ainda haverá análise de eventual prescrição do caso após o trânsito em julgado para a acusação.

As agressões foram confirmadas após laudo pericial, que foi compatível com as provas testemunhais colhidas durante o processo. Como houve violência nas agressões, não seria possível substituir a privação de liberdade pela restrição de direitos. Entretanto, foi possível suspender a execução da pena.

Não há impeditivo para a suspensão condicional da pena. (...) não me parece incompatível com a benesse legal o fato de o condenado ter comportamento agressivo, pois as demais circunstâncias judiciais subjetivas e objetivas não são desfavoráveis. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino

A defesa do desembargador alegou que "as meras transcrições de gravações parciais, selecionadas e editadas" são de "uma discussão acirrada no seio familiar". Segundo a defesa, as imagens teriam sido gravadas para que ficasse registrado algo que "lhes ajudasse a contestar as interdições dos pais".