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Dentista acusada de deformar pacientes em cirurgias vira ré em Goiás

A Justiça de Goiás aceitou a denúncia contra Hellen Kacia Matias da Silva, dentista acusada de deformar pacientes após a realização de procedimentos estéticos em Goiânia.

O que aconteceu

Hellen, que está presa, irá responder por cinco crimes. A decisão foi proferida na quinta-feira (15) pela 3ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia.

Entre os crimes, estão o exercício ilegal da medicina e execução de serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente. Ela também responderá por crimes contra as relações de consumo, ao induzir consumidores a erro, por via de indicação, afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária - praticado por 17 vezes.

A dentista também foi denunciada por causar lesões em pacientes. Segundo o Ministério Público de Goiás, a acusada também responderá por lesão corporal grave contra uma paciente e por lesão corporal gravíssima contra quatro pacientes que tiveram os rostos deformados.

Hellen estava exercendo a profissão irregularmente desde 2020. A denúncia do MPGO aponta que, apesar de sanções aplicadas na seara ético-administrativa (processos éticos no Conselho Regional de Odontologia), a dentista excedia os limites autorizados pelo Conselho Federal de Odontologia. A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Nádia Saab Aleixo.

A acusada utilizava as redes sociais para a oferecer procedimentos cirúrgicos proibidos para a classe. A peça acusatória aponta que os procedimentos eram realizados com frequência pela denunciada, que divulgava os resultados nas redes sociais. Além disso, detalha o MP, a cirurgiã-dentista "ministrava cursos para outros profissionais, igualmente não habilitados, executarem ditos procedimentos cirúrgicos".

A promotora destaca ainda que a acusada expôs suas pacientes a risco de lesão ao executar serviços de alto grau de periculosidade. Na visão do MP, ela também teria contrariado as determinações do conselho de classe, já que as pacientes eram operadas em uma sala inadequada para realização de cirurgias.

Pacientes eram submetidas a cirurgias sem consulta prévia. Além disso, as pacientes eram induzidas a acreditar que os procedimentos seriam simples, que os dentistas teriam atribuição para tanto e que a equipe da odontóloga contaria com a estrutura necessária para lidar com eventuais emergências, segundo a denúncia.

A prisão

Polícia teve acesso às mensagens recebidas pela clínica da dentista
Polícia teve acesso às mensagens recebidas pela clínica da dentista Imagem: Polícia Civil de Goiás/Reprodução
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A polícia chegou até as vítimas após apreender o celular da recepção da clínica. Isso aconteceu na primeira fase da investigação contra a dentista, quando ela foi autuada por infrações administrativas.

Hellen oferecia procedimentos proibidos. A dentista anunciava cirurgias plásticas proibidas pelo Conselho Federal de Odontologia por preços abaixo do mercado, informou a polícia.

Além de fazer as cirurgias em local inadequado, a mulher tratava pacientes que tinham o rosto deformado com descaso. A informação é de funcionários ouvidos pela polícia.

Pacientes narram "desespero". Em mensagens obtidas pela polícia, as pessoas pedem o dinheiro do procedimento de volta para tentar reparar a cirurgia com outros profissionais.

Cursos técnicos que custavam mais de R$ 10 mil. A investigação apontou que as aulas não são reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e que essa informação até estava no contrato oferecido aos alunos.

Defesa diz que prisão foi "arbitrária". Os advogados de Hellen argumentam que a prisão "foi feita de forma arbitrária e injusta, já que a mesma não descumpriu determinação da Justiça, que a proibia de realizar cirurgias estético faciais após o dia 22 de novembro".

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Em nota, as advogadas Caroline Arantes e Thaís Canedo afirmam que a Justiça confundiu o procedimento realizado. "A profissional - que tem a especialidade buco maxilo facial, realizou, após o dia 22 de novembro, procedimento reparador e não estético, dentro da competência da especialidade da profissional. Ela corrigiu lesão em uma paciente como uma complicação de procedimento (ectrópio) realizado anteriormente por uma outra profissional, o que é permitido pela resolução 65, artigo 41, do Conselho Regional de Odontologia (CRO)", diz o texto.

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