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TSE autoriza convenções partidárias virtuais a partir de 20 de julho

Números de partidos ganharam força a partir da adoção da urna eletrônica - Getty Images
Números de partidos ganharam força a partir da adoção da urna eletrônica Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

09/06/2020 08h10

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias de forma virtual a partir de 20 de julho. A decisão de proibir as reuniões presenciais deve-se à pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o calendário eleitoral, as reuniões para definir os candidatos que disputarão as eleições municipais 2020 poderão ser realizadas até o dia 5 de agosto. O plenário do TSE confirmou a possibilidade em uma sessão na semana passada, ao responderam a três consultas - duas apresentadas por parlamentares e uma pelo partido Republicanos - sobre o tema.

Os partidos terão liberdade para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, as quais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019. Os partidos também devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das medidas que serão adotadas.

O TSE ainda deve criar um grupo de trabalho para auxiliar as legendas no funcionamento das convenções.

O adiamento ou não do pleito ainda não foi definido e vai depender do avanço da covid-19. O presidente do órgão, Luís Roberto Barroso, já sugeriu o adiamento de algumas semanas e disse que junho é o limite para decidir o futuro das eleições.