TSE autoriza convenções partidárias virtuais a partir de 20 de julho
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou que os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias de forma virtual a partir de 20 de julho. A decisão de proibir as reuniões presenciais deve-se à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o calendário eleitoral, as reuniões para definir os candidatos que disputarão as eleições municipais 2020 poderão ser realizadas até o dia 5 de agosto. O plenário do TSE confirmou a possibilidade em uma sessão na semana passada, ao responderam a três consultas - duas apresentadas por parlamentares e uma pelo partido Republicanos - sobre o tema.
Os partidos terão liberdade para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, as quais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019. Os partidos também devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das medidas que serão adotadas.
O TSE ainda deve criar um grupo de trabalho para auxiliar as legendas no funcionamento das convenções.
O adiamento ou não do pleito ainda não foi definido e vai depender do avanço da covid-19. O presidente do órgão, Luís Roberto Barroso, já sugeriu o adiamento de algumas semanas e disse que junho é o limite para decidir o futuro das eleições.
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