MP Eleitoral suspende impugnação e libera candidatura de vice de Rodrigo
O MPE (Ministério Público Eleitoral) atendeu o pedido da defesa do ex-deputado Eugênio José Zuliani (União Brasil), conhecido como Geninho, para suspender a decisão da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo de impugnar o registro de candidatura do político. Com a decisão do MP Eleitoral, Geninho se torna elegível e pode concorrer ao cargo de vice-governador de São Paulo na chapa encabeçada por Rodrigo Garcia (PSDB).
A decisão, assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, concordou com os argumentos da defesa de Geninho.
"A defesa apresentada pelo candidato Eugênio José Zuliani demonstrou que a presente ação de impugnação laborou em
erro material. Por estas razões, requer o Ministério Público Eleitoral seja esta impugnação julgada, de logo, improcedente", escreveu o procurador auxiliar.
Nesta segunda-feira (15), o procurador auxiliar Luiz Carlos dos Santos Gonçalves havia impugnado o registro de candidatura do ex-deputado alegando que Geninho estava inelegível após ter suas contas julgadas irregulares à época em que era prefeito de Olímpia, no interior paulista.
Na primeira decisão, Gonçalves apontou que o candidato a vice da chapa de Rodrigo Garcia também foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em duas decisões proferidas em segunda instância, em razão de "ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e atentatório aos princípios da administração pública".
Contas
As contas irregulares citadas por Gonçalves na decisão de segunda-feira tinham relação com termo de parceria celebrado por Geninho em 2011, referente a mais de R$ 446 mil repassados pela Prefeitura ao Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista para executar o Projeto de Assistência à Saúde.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre o caso se tornou definitiva em 10 de outubro de 2017. Nessa linha, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves entendeu na primeira decisão que o prazo de oito anos de inelegibilidade desde a data do julgamento das contas como irregulares não transcorreu.
O procurador regional eleitoral auxiliar em São Paulo também havia destacado que Geninho não teria uma das condições de elegibilidade exigidas pelo Constituição em razão de duas condenações por improbidade administrativa.
*Com Estadão Conteúdo
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