MPE pede que TRE proíba Monteiro de usar horário eleitoral na campanha
O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu ao TRE/RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que o vereador cassado Gabriel Monteiro (PL) seja impedido de aparecer na propaganda eleitoral gratuita de rádio e de TV e de usar recursos públicos para a sua campanha à Câmara dos Deputados.
O eventual impedimento consistiria em proibir o candidato de acessar as verbas distribuídas do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Para PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), o ex-vereador deveria ser considerado inelegível porque a Câmara Municipal do Rio de Janeiro entendeu que Monteiro quebrou o decoro parlamentar e a sua cassação consistia na perda dos direitos políticos durante o período em que ele deveria cumprir o mandato para o qual foi eleito.
A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, na manifestação que fez ao TRE, argumentou que permitir a candidatura poderia confundir o eleitor, que seria influenciado pelo que chamou de "falsa aparência de viabilidade de candidatura".
Por que, mesmo cassado, Monteiro tem chance de concorrer?
O ex-vereador é acusado de estupro, assédio moral e sexual e por isso perdeu o mandato na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Porém, a cassação aconteceu 20 dias após a oficialização da candidatura na Justiça Eleitoral.
De acordo com a lei eleitoral, qualquer pedido de impugnação de candidatura deve ser proposto em até cinco dias úteis a partir dessa publicação, ocorrida em 29 de julho, ou seja, o dia 5 deste mês seria o limite.
Um candidato, partido, coligação, federação ou membro do Ministério Público deveria fazer o pedido de impugnação da candidatura, que seria julgado pela Justiça Eleitoral. Se considerado inelegível, ele poderia recorrer e, caso os recursos estivessem correndo até a data da votação, o candidato estaria nas urnas, aguardando o resultado do processo que decidiria se ele assumiria ou não o mandato caso eleito fosse.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.