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MPE pede que TRE proíba Monteiro de usar horário eleitoral na campanha

O vereador Gabriel Monteiro durante votação da cassação de seu mandato na Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Caio Clímaco/Estadão Conteúdo
O vereador Gabriel Monteiro durante votação da cassação de seu mandato na Câmara Municipal do Rio de Janeiro Imagem: Caio Clímaco/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

23/08/2022 18h50

O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu ao TRE/RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que o vereador cassado Gabriel Monteiro (PL) seja impedido de aparecer na propaganda eleitoral gratuita de rádio e de TV e de usar recursos públicos para a sua campanha à Câmara dos Deputados.

O eventual impedimento consistiria em proibir o candidato de acessar as verbas distribuídas do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Para PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), o ex-vereador deveria ser considerado inelegível porque a Câmara Municipal do Rio de Janeiro entendeu que Monteiro quebrou o decoro parlamentar e a sua cassação consistia na perda dos direitos políticos durante o período em que ele deveria cumprir o mandato para o qual foi eleito.

A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, na manifestação que fez ao TRE, argumentou que permitir a candidatura poderia confundir o eleitor, que seria influenciado pelo que chamou de "falsa aparência de viabilidade de candidatura".

Por que, mesmo cassado, Monteiro tem chance de concorrer?

O ex-vereador é acusado de estupro, assédio moral e sexual e por isso perdeu o mandato na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Porém, a cassação aconteceu 20 dias após a oficialização da candidatura na Justiça Eleitoral.

De acordo com a lei eleitoral, qualquer pedido de impugnação de candidatura deve ser proposto em até cinco dias úteis a partir dessa publicação, ocorrida em 29 de julho, ou seja, o dia 5 deste mês seria o limite.

Um candidato, partido, coligação, federação ou membro do Ministério Público deveria fazer o pedido de impugnação da candidatura, que seria julgado pela Justiça Eleitoral. Se considerado inelegível, ele poderia recorrer e, caso os recursos estivessem correndo até a data da votação, o candidato estaria nas urnas, aguardando o resultado do processo que decidiria se ele assumiria ou não o mandato caso eleito fosse.