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Arthur do Val faz campanha com música de Zezé Di Camargo, e cantor critica

Zezé Di Camargo diz que não autorizou Arthur do Val, do MBL, a usar sua música em campanha de aliado Zezé Di Camargo diz que não autorizou Arthur do Val, do MBL, a usar sua música em campanha de aliado - YouTube
Zezé Di Camargo diz que não autorizou Arthur do Val, do MBL, a usar sua música em campanha de aliado Zezé Di Camargo diz que não autorizou Arthur do Val, do MBL, a usar sua música em campanha de aliado Imagem: YouTube

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

31/08/2022 10h13Atualizada em 31/08/2022 13h27

O cantor sertanejo Zezé Di Camargo, da dupla com Luciano, criticou o MBL (Movimento Brasil Livre) e o ex-deputado Arthur do Val pelo uso não autorizado da música "No dia em que eu saí de casa" como jingle na campanha de Renato Battista, lançado pelo União Brasil como aposta para uma vaga na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo). "Não autorizei ninguém a usar música minha em campanha política", disse Zezé ao UOL.

Na versão do MBL, a música tema do filme "2 Filhos de Francisco" aborda a cassação de mandato de Arthur do Val, que ficou inelegível depois da divulgação pelo site Metrópoles de mensagens com cunho sexista em que ele elogiava a beleza de mulheres ucranianas.

"No dia em que vazaram os áudios, o Arthur me disse 'Renato, vem cá. Cortarão minha cabeça, mas conto contigo para me vingar'", diz trecho adaptado da canção composta originalmente pelo músico Joel Marques.

Ao UOL, o União Brasil em São Paulo afirmou que a iniciativa do MBL é independente do partido e que o grupo não usa recursos do fundo eleitoral.

Procurado, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo informou que não faz censura prévia de peças de campanha e que só deve se manifestar mediante representação de partes interessadas, como a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral). Em outra frente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou neste ano, que candidatos têm direito de parodiar músicas sem pedido prévio.

O MBL disse que planeja lançar, nos próximos dias, um videoclipe para divulgar a versão da música de Zezé Di Camargo e Luciano.

Inelegível, Arthur quer Battista como sucessor

A oficialização da candidatura de Battista ocorre depois de, em maio deste ano, a Alesp aprovar em plenário a perda de mandato de Do Val por quebra de decoro parlamentar. A cassação foi aprovada pelos 73 deputados que estavam presentes à votação e tornou Arthur do Val inelegível pelo período de oito anos.

"Cometeram um tremendo erro ao criar uma cassação ilegítima contra mim. Não conseguem deixar minhas ideias inelegíveis, por isso Renato Battista irá me substituir na Alesp, assim como irei ajudar a eleger Cristiano Beraldo para deputado federal. Se acharam que iríamos acabar, se enganaram redondamente", afirmou Do Val ao UOL.

Em abril deste ano, Arthur do Val renunciou ao cargo após o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Alesp ter aprovado o relatório que pedia sua cassação. Pelas regras da Alesp, a renúncia ao mandato não interrompe o processo de cassação.

O processo começou depois Do Val ir à fronteira da Eslováquia para, segundo ele, ajudar a Ucrânia na guerra contra a Rússia. Durante a incursão, ele enviou áudios a amigos em que elogiava a beleza das refugiadas ucranianas e dizia que as mulheres de lá são "fáceis" por serem pobres.

"Assim que essa guerra passar, eu vou voltar para cá. Detalhe: elas olham. E são fáceis, porque elas são pobres. E aqui minha carta do Instagram, cheia de inscritos, funciona demais. Não peguei ninguém, a gente não tinha tempo, mas colei em dois grupos de minas, e é inacreditável a facilidade", disse Arthur do Val num trecho da mensagem, enviada em um grupo privado no WhatsApp.

Roberto Carlos perdeu processo contra Tiririca por paródia

Candidato à reeleição na Câmara dos Deputados, o humorista Tiririca (PL-SP) divulgou nesta semana vídeo em que imita o cantor Roberto Carlos no horário eleitoral gratuito, com paródia da música "O portão". Antes, o político havia sido condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pagar uma multa à EMI, gravadora do artista musical, mas o STJ reverteu a decisão e autorizou o uso da versão musical como jingle.

"As paródias são verdadeiros usos transformativos da obra original, resultando, portanto, em obra nova, ainda que reverenciando a obra parodiada. Por essa razão, para se configurar paródia é imprescindível que a reprodução não se confunda com a obra parodiada, ao mesmo tempo que não a altere de tal forma que inviabilize a identificação pelo público da obra de referência nem implique em seu descrédito", apontou a corte.