Cármen Lúcia manda Facebook excluir postagem que associa Ciro com cocaína
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármem Lúcia mandou hoje a exclusão de publicação feita nas redes sociais que associa Ciro Gomes, candidato à Presidência da República, ao uso de cocaína. O prazo dado pela magistrada foi de 48 horas. A ação foi impetrada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) contra o Facebook, dono do Instagram.
A sigla alega que a publicação atingiu 815 comentários e 9.745 curtidas, o que evidencia o "potencial danoso da propaganda irregular difundida" contra o presidenciável.
"Apesar do representado não ter verbalizado de forma explícita que a 'farinha' é uma alusão à cocaína (pó), o tom jocoso utilizado, coadunado ao conjunto da obra, que quer demonstrar que o Senhor Ciro Ferreira Gomes e o outro pré-candidato utilizam substâncias capazes de alterar estados físicos, conduzem à conclusão no sentido de que o que se quis propagar foi a afirmação de que o Senhor Ciro Ferreira Gomes fazia uso de entorpecentes", justifica o PDT, na ação.
Em sua decisão, ao qual o UOL teve acesso, a ministra Cármem Lúcia, relatora do caso, determinou a exclusão do post no Instagram.
Determino [que] seja comunicado ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ordem de imediata exclusão do conteúdo mencionado da conta perfil pessoal do Instagram @inspetoralberto, devendo-se informar a este Tribunal Superior Eleitoral sobre as providências tomadas, no prazo de 48 horas, sob pena de fixação de multa e outras medidas para efetivo cumprimento da presente decisão. Trecho da decisão da ministra Cármem Lúcia
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.