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Cármen Lúcia manda Facebook excluir postagem que associa Ciro com cocaína

Ciro Gomes, candidato do PDT à presidência, durante apresentação feita à Unecs (União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços) - TON MOLINA/ESTADÃO CONTEÚDO
Ciro Gomes, candidato do PDT à presidência, durante apresentação feita à Unecs (União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços) Imagem: TON MOLINA/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em São Paulo

01/09/2022 18h34

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármem Lúcia mandou hoje a exclusão de publicação feita nas redes sociais que associa Ciro Gomes, candidato à Presidência da República, ao uso de cocaína. O prazo dado pela magistrada foi de 48 horas. A ação foi impetrada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) contra o Facebook, dono do Instagram.

A sigla alega que a publicação atingiu 815 comentários e 9.745 curtidas, o que evidencia o "potencial danoso da propaganda irregular difundida" contra o presidenciável.

"Apesar do representado não ter verbalizado de forma explícita que a 'farinha' é uma alusão à cocaína (pó), o tom jocoso utilizado, coadunado ao conjunto da obra, que quer demonstrar que o Senhor Ciro Ferreira Gomes e o outro pré-candidato utilizam substâncias capazes de alterar estados físicos, conduzem à conclusão no sentido de que o que se quis propagar foi a afirmação de que o Senhor Ciro Ferreira Gomes fazia uso de entorpecentes", justifica o PDT, na ação.

Em sua decisão, ao qual o UOL teve acesso, a ministra Cármem Lúcia, relatora do caso, determinou a exclusão do post no Instagram.

Determino [que] seja comunicado ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ordem de imediata exclusão do conteúdo mencionado da conta perfil pessoal do Instagram @inspetoralberto, devendo-se informar a este Tribunal Superior Eleitoral sobre as providências tomadas, no prazo de 48 horas, sob pena de fixação de multa e outras medidas para efetivo cumprimento da presente decisão. Trecho da decisão da ministra Cármem Lúcia