PL compra capacetes para campanha de Bolsonaro com fundo partidário
A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) declarou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a compra de capacetes com dinheiro do fundo partidário e do fundo eleitoral, segundo a primeira parcial da prestação de contas do presidente e candidato à reeleição.
Os dados enviados pelo partido m ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que, no total, foram adquiridos até agora 14 capacetes, ao custo de R$ 3.717,00. O equipamento de proteção mais caro, da marca Taurus, saiu a R$ 1.339,30 — os outros custaram entre R$ 129,90 e R$ 299.
Não houve, contudo, a identificação dos modelos dos equipamentos, por isso não foi possível comparar com o valor dos mesmos objetos vendidos no mercado.
Bolsonaro é fã de motociclismo e, desde antes da campanha eleitoral, passou a reunir apoiadores em desfiles de moto por ruas e avenidas das cidades brasileiras. Esse tipo de ato político criado por bolsonaristas foi batizado "motociata" — termo que mistura as palavras "moto" e "passeata".
Curiosamente, o presidente é alvo de críticas de por andar de moto sem usar capacete durante as mobilizações — infração gravíssima, segundo Código de Trânsito Brasileiro. Na última terça (13), em atividade de campanha em Sorocaba, o governante não utilizava o equipamento protetivo no momento em que quase caiu. Ele se desequilibrou e por pouco não colidiu na moto de um dos policiais que faziam a sua segurança.
A reportagem entrou em contato com a campanha de Bolsonaro. Não houve posicionamento até o momento.
Ressarcimento. Dos R$ 3.717,00 gastos com capacetes, o PL e a campanha de Bolsonaro vão ter que ressarcir ao Tesouro pelo menos R$ 1.958,08. Esse foi o montante pago com dinheiro do fundão eleitoral. O restante foi custeado com verba do fundo partidário.
De acordo com as regras do TSE, os bens e materiais permanentes adquiridos com recursos do fundão eleitoral não representam "sobras de campanha" ao fim do pleito, para fins de contabilidade. Por esse motivo, a pessoa jurídica da campanha deve ressarcir o Tesouro Nacional —via alienação pelo valor de mercado e, posteriormente, pagamento de uma GRU (Guia de Recolhimento da União). O ressarcimento também deve constar na prestação de contas final.
Os capacetes que foram adquiridos com dinheiro do fundo partidário, ao qual o PL tem direito, são incorporados ao patrimônio da legenda.
Inusitado. Não há na lei, contudo, especificações sobre quais bens podem ser comprados com dinheiro dos fundos eleitoral e partidário. Contudo, na avaliação de especialistas consultados pelo UOL, a compra de capacetes foi classificada "inusitada".
Para o advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Politico, os gastos do PL podem ser considerados ilegais, porque, segundo ele, configuram gasto de dinheiro público para vestimenta de políticos.
Ainda que seja um equipamento de segurança, faz parte da vestimenta. É inusitado esse tipo de despesa. Como assim um capacete patrimônio de um partido?"
Renato Ribeiro de Almeida, advogado
Assim como Almeida, a advogada especialista em direito eleitoral Isabel Mota concorda que o gasto com capacetes durante uma campanha é "atípico" e afirmou que o PL vai ter que justificar a pertinência da aquisição desses itens à Justiça Eleitoral.
Inédito. Já advogado especialista em direito eleitoral Luiz Eduardo Peccinin classificou a despesa como "inédita" e confirmou que a sigla de Bolsonaro terá que comprovar uma justificativa eleitoral para a compra dos capacetes.
"Mesmo que os equipamentos estejam sendo usados para candidatos, cabos eleitorais ou aliados, qualquer bem de campanha é posteriormente transferido para o partido", explicou.
"O que não se pode fazer é comprar capacete para doar para apoiador, por exemplo. Mesmo que fosse uma questão de uniformização, é fornecido e depois recolhido. Esse bem comprado nunca é do candidato", afirmou.
Peccinin justificou que a campanha tem que provar a entrega desses bens ao partido até o prazo final da prestação de contas. Caso não seja feito, disse o advogado, abre possibilidade de investigação da destinação dos capacetes.
Se forem destinados a um eleitor, por exemplo, e comprovado, pode ser configurado como abuso ou compra de votos e a candidatura pode até ser cassada.
Primeira parcial. De acordo com a legislação vigente, candidatos tiveram que apresentar a primeira parcial da prestação de contas até terça (13) — a equipe de Bolsonaro protocolou o documento às 23h30. Os relatórios devem detalhar a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida de 16 de agosto a 8 de setembro.
A prestação final deve ser feita até o 30º dia posterior às eleições para todas as candidatas e todos os candidatos que não concorreram no segundo turno, assim como para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros. Se houver segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o 30º dia posterior à sua realização.
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