Justiça vê uso eleitoral em grupo no Telegram do governo de Rodrigo Garcia
O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), determinou que o governo de São Paulo apague mensagens enviadas em um grupo oficial no app Telegram, com cerca de 1,5 mil pessoas.
As publicações ocorreram no grupo "Imprensa - Governo do Estado de São Paulo", destinado a jornalistas, no começo de setembro. Versavam sobre inaugurações e outras atividades realizadas por Rodrigo Garcia (PSDB), governador do estado e candidato à reeleição.
Divulgada na sexta (16), a decisão judicial atendeu a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, para quem os disparos configuram propaganda eleitoral irregular.
Segundo a Justiça Eleitoral, o governo paulista não poderia ter feito publicações no grupo após 2 de julho — o calendário eleitoral estabelece que, a partir desta data, órgãos públicos não podem divulgar realizações de governo em canais oficiais.
Em nota, o governo paulista disse que "não houve nenhuma má fé no episódio, pois não se trata de canal de comunicação com a população em geral, mas de fornecimento de informação para o trabalho da imprensa, o que não é proibido em período eleitoral".
"O canal é voltado para jornalistas, com avisos de pauta e releases, e tem apenas 1,5 mil pessoas inscritas. Diante da liminar concedida, o governo [de São Paulo] desativou a ferramenta", prossegue a nota.
Caso deve ser julgado até o fim do mês
Além da exclusão das mensagens, a Justiça Eleitoral determinou que as publicações no grupo sejam interrompidas, "sob pena de incidência no crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral".
"A publicidade institucional, nas eleições de 2022, foi vedada a partir do dia 2 de julho de 2022", disse a Procuradoria Regional Eleitoral na representação que deu origem à decisão. "O canal continuou a divulgar notícias, vinculando, inclusive, o nome do candidato representado", afirma o texto.
Procurados, representantes da campanha de Garcia informaram que as mensagens foram apagadas dos grupos no sábado (17) e destacaram que a determinação foi um pedido liminar. Ou seja, o caso ainda não foi julgado de forma definitiva pela Justiça Eleitoral.
A expectativa é que o julgamento aconteça antes do fim do mês. Nele, o juiz deve avaliar também a necessidade ou não do pagamento de uma multa, solicitada pela Procuradoria Regional Eleitoral na representação.
"Trata-se de um tema novo e ainda pouco comum. Antes, o envio de releases só acontecia via e-mails. Mas, agora, temos grupos em aplicativos de mensagens para isso, o que gerou esta situação. A questão é saber se estas situações se equivalem ou se uma nova leitura se faz necessária", afirmou Fernando Neisser, coordenador jurídico da campanha de Garcia.
Segundo ele, outras decisões já validaram o entendimento de que a comunicação com a imprensa é diferente da comunicação com o público em geral e, por isso, não configuraria propaganda eleitoral irregular.
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