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MP pede ao TSE que negue candidatura de Witzel por causa de cassação no Rio

28.ago.2020 - Governador afastado do Rio, Wilson Witzel (PSC) chega ao julgamento do processo de impeachment aberto pela Assembleia Legislativa - Wilton Júnior/Estadão Conteúdo
28.ago.2020 - Governador afastado do Rio, Wilson Witzel (PSC) chega ao julgamento do processo de impeachment aberto pela Assembleia Legislativa Imagem: Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

18/09/2022 17h15Atualizada em 19/09/2022 14h32

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que o registro de candidatura do ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PMB) seja negado. A sigla confirmou em julho deste ano o nome dele como candidato ao governo do Estado.

No parecer, o integrante do MPF (Ministério Público Federal) defende que o político deve ser impedido de disputar as eleições deste ano por causa de uma condenação proferida pelo TEM (Tribunal Especial Misto), em 2021, no processo de impeachment, que levou ao afastamento do cargo de governador.

A manifestação ocorre dentro de um processo iniciado por Witzel contra decisão em que o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) acolheu pedido feito pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) para negar o registro de candidatura do ex-governador.

Ao UOL, a assessoria Wilson Witzel emitiu a seguinte nota: "O candidato não responde a nenhuma ação de improbidade, que as ações penais foram anuladas por vários vícios processuais e suas contas foram aprovadas por ampla maioria pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), o processo de impeachment é nulo e o indeferimento do pedido de candidatura é mais um ato de perseguição política que o ex-governador tem sofrido".

'Condenação atrai inelegibilidade ', diz MPE

Na avaliação de Gonet Branco, a condenação no TEM atrai a causa de inelegibilidade prevista na Lei de Inelegibilidade, que indica que governadores ou prefeitos que perderem cargos eletivos por afronta à Constituição Estadual fiquem impedidos de se candidatarem por oito anos.

"A inelegibilidade decorrente do impeachment de ocupante de cargo eletivo do Executivo resulta de toda e qualquer perda de mandato por desrespeito ao respectivo texto constitucional ou orgânico", pontua o vice-PGE.

O ex-governador foi condenado por crime de responsabilidade, em razão da prática de improbidade, com base tanto nas regras previstas na Constituição do Rio de Janeiro, quanto na Lei Federal.

"É inequívoco que a cassação do recorrente, que como disse o acórdão do TRE-RJ, transitou em julgado, se enquadra no tipo de inelegibilidade em que foi dado como incurso", diz Gonet Branco.

De acordo com o integrante do MPF, ainda que seja afastada a aplicação da inelegibilidade de oito anos prevista em lei, Witzel foi condenado em seu processo de impeachment a ficar por cinco anos sem ocupar cargos públicos. Como a condenação foi em abril de 2021, pelas contas do MPE, a restrição se estende até 2026.