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TSE nega direito de resposta de Alckmin para propaganda de Bolsonaro

O ex-governador Geraldo Alckmin (PSB) em evento de campanha, em São Paulo - Ricardo Stuckert
O ex-governador Geraldo Alckmin (PSB) em evento de campanha, em São Paulo Imagem: Ricardo Stuckert

Do UOL, em Brasília

20/09/2022 20h16Atualizada em 20/09/2022 20h28

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, negar o direito de resposta da Coligação Brasil da Esperança, do candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), em razão de uma propaganda da campanha do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). Na peça foram recuperadas imagens antigas de Alckmin criticando e levantando desconfianças contra Lula.

Os ministros acompanharam a decisão da relatora ministra Maria Claudia Bucchianeri, que viu como "direito do eleitor" saber como o candidato se posicionava e as razões de sua mudança de entendimento.

Em uma das frases utilizadas nas campanhas de Bolsonaro, Alckmin, em 2017, afirma: "Depois de ter quebrado o Brasil, Lula diz que quer voltar ao poder. Ele quer voltar à cena do crime". Ao final, o narrador da peça indaga: "Se até o vice do Lula pensa assim, como vou confiar nele?".

A coligação do PT alega que as propagandas divulgam "informação sabidamente inverídica, caluniosa, difamatória e injuriosa" e que o conteúdo "fora criado para passar a falsa imagem aos eleitores de que Lula não teria nem sequer o apoio do seu vice candidato à Presidência".

Mas, para a ministra Maria Claudia Bucchianeri, houve uma "mudança de ideia" de Alckmin.

Então cabe ao candidato dizer por que mudou. É direito do eleitor saber como pensava o candidato, como pensa agora e por qual motivo ele mudou seu entendimento de políticas públicas ou sobre alianças, o que é muito comum num ambiente dinâmico que é próprio da política
Maria Claudia Bucchianeri, ministra do TSE

O que diz a Constituição?

O direito de resposta é assegurado pelo Inciso V do artigo 5º, destacando que tal resposta deve ser "proporcional ao agravo". Junto a isso, também é garantida a "indenização por dano material, moral ou à imagem".

Durante as eleições, segundo artigo 58 da Lei nº 9.504/1997, esse direito é estendido para políticos que se sentiram atingidos por "conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social".

Essa resposta será garantida pela Justiça, em casos de processos deferidos, da mesma forma que assegura que o ofensor poderá se defender nas 24 horas que seguem a resposta.