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Gilmar Mendes suspende cobrança de R$ 18 milhões em impostos contra Lula

Gilmar Mendes suspendeu a cobrança de R$ 18 milhões em impostos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)  - Reprodução/SBT
Gilmar Mendes suspendeu a cobrança de R$ 18 milhões em impostos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Imagem: Reprodução/SBT

Tiago Minervino

Colaboração para o UOL, em Maceió

28/09/2022 00h13Atualizada em 28/09/2022 10h23

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes acolheu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e suspendeu a cobrança de R$ 18 milhões em impostos feita pela Procuradoria da Fazenda do Ministério da Economia.

A defesa de Lula acionou o STF sob a alegação de que todas as provas e elementos produzidos na Lava Jato "estão maculadas irremediavelmente por nulidade absoluta e, assim, devem ser declaradas ilícitas".

Os advogados do petista chamaram a ação do procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa de "constrangedora pretensão" e disseram que ele "fechou os olhos" para "a ilicitude que pavimentou todos os desdobramentos dos autos de origem".

Em sua decisão, Gilmar concordou com os advogados do ex-presidente. O ministro apontou que Gamboa manteve uma conduta "grave e reprovável" e que pode ter cometido possível crime de abuso de autoridade ao fazer uso de "provas ilícitas" colhidas na Lava Jato contra Lula, uma vez que esse material já foi desconsiderado pelo STF ao reconhecer a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no julgamento contra o petista.

"A postura do órgão fazendário é digna de nota, exigindo imediata intervenção do poder judiciário com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do Supremo, como também à reafirmação de direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do estado democrático de direito", escreveu o magistrado.

Ação ganhou uso político, apontou Gilmar

Gilmar Mendes ressaltou que a ação de cobrança movida pela Receita Federal tem sido utilizada em peças de propaganda eleitoral contra Lula, que disputa a presidência da República nas eleições de outubro.

O magistrado classificou como "cristalina leviandade" a argumentação usada pelo procurador da Fazenda de que o STF "não inocentou Lula", apenas considerou "que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo". Conforme Mendes, a manifestação de Gamboa "ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica".

"Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência", afirmou.

Mendes frisou que os autos "trazem indícios claros de que agentes públicos estão se valendo de expediente flagrantemente ilegal, com claro prejuízo ao patrimônio jurídico do reclamante [Lula], e evidente repercussão no processo eleitoral".

Entenda a dívida de Lula

O ex-presidente acumula uma dívida em seu nome que soma mais de R$ 1,3 milhão. Lula é um dos nomes que aparece na Lista de Devedores da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). O banco de dados não informa a origem da dívida com o fisco nem o status da pendência.

Questionadas, a Receita Federal e a PGFN afirmaram que não comentam casos específicos de contribuintes incluídos na Dívida Ativa da União, que é uma espécie de "serasa" com nome de devedores do governo.

Mas, de acordo com a assessoria de imprensa de Lula, os débitos que constam no CPF do ex-presidente são decorrentes de multas por condenações de investigações da Operação Lava Jato. A equipe do político afirma que os débitos "estão em discussão na Justiça".

STF anulou condenações. Em 2021, o ministro Edson Fachin, do STF, anulou as condenações de Lula e o tornou elegível. Na decisão, o magistrado afirmou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da Lava Jato, não era competente para julgar o caso.

O ministro argumentou que, como os casos eram relacionados ao Petrolão, escândalo de corrupção na Petrobras na década de 2010, eles deveriam ter sido julgados pela Justiça do Distrito Federal. No plenário, além de Fachin, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso votaram a favor de anular as condenações de Lula.

Indicado de Bolsonaro ao STF, o ministro Kassio Nunes Marques divergiu e pediu a revogação da decisão inicial de Fachin que havia derrubado as sentenças condenatórias impostas ao petista na Lava Jato do Paraná. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux seguiram a mesma linha.