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Juiz barra pecuarista de prometer salários a empregados se Bolsonaro vencer

O pecuarista conhecido como Nelore Cyro foi flagrado prometendo salários extras a funcionários se Bolsonaro vencer às eleições - Reprodução/Twitter
O pecuarista conhecido como Nelore Cyro foi flagrado prometendo salários extras a funcionários se Bolsonaro vencer às eleições Imagem: Reprodução/Twitter

Do UOL, em São Paulo

28/09/2022 22h52Atualizada em 28/09/2022 23h08

A Vara do Trabalho de Gurupi (TO), do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, proibiu o pecuarista Cyro de Toledo Júnior, conhecido como Nelore Cyro, de conceder qualquer vantagem para os seus funcionários caso o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja reeleito no pleito de 2022.

Em agosto, uma reportagem da Folha de S.Paulo, obteve um vídeo em que Cyro diz aos funcionários de sua fazenda em Araguaçu (TO) que pagaria salários a mais se Bolsonaro for reeleito.

O bônus seria concedido em forma de metas, que se iniciariam com o 14º pagamento, e prosseguiria: se Bolsonaro vencer o pleito, o pecuarista pagaria 15º salário, se a vitória for em primeiro turno, teria um 16º pagamento. Na ocasião, ele confirmou a conversa à coluna Painel, da Folha, mas declarou que a ação não seria compra de voto.

Na decisão, o juiz titular do trabalho Denilson Bandeira Coelho determinou que Cyro seja impedido "imediatamente (...) de realizar qualquer promessa de concessão ou conceder benefício, ou vantagem, bem como de ameaçar com desvantagens, de constranger ou de orientar, de obrigar, de exigir, de impor, de induzir ou de pressionar em troca do voto de tais pessoas em candidatos, ou candidatas, ou condicionados ao resultado de pleitos eleitorais".

O homem está impedido de praticar essas ações com quaisquer pessoas que tenham "relação de trabalho com sua empresa (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros)", exigiu o magistrado. Em caso de descumprimento, o pecuarista terá que pagar multa de R$ 100 mil, além de outras medidas indutivas e coercitivas que assegurem o cumprimento da ordem judicial.

Na decisão, assinada na última quinta-feira (22) e obtida pelo UOL, Coelho exigiu a intimação de Cyro e de outros dois réus (que não foram citados na sentença) por mandado, através de cartas, para uma das varas em Araguaína (TO) e São Paulo para tomarem ciência da decisão e apresentarem defesa escrita no prazo de 15 dias a partir do recebimento.

O UOL não encontrou o contato de Cyro, mas o espaço segue aberto para o posicionamento.

Decisão atende parcialmente pedido do MPT

A sentença de Coelho atende parcialmente o pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho) que considerou que no vídeo Cyro e os outros réus assediaram "[...] eleitoralmente os trabalhadores com conteúdo tendente a induzir e a influenciar seus empregados na escolha de candidato à Presidência da República no pleito eleitoral em curso".

Nos argumentos da decisão, Coelho apontou que o MPT indicou ter instaurado um procedimento preparatório para investigar os fatos, mas discorreu que "infelizmente" a matéria da Folha não foi adicionada nos autos remetidos à justiça do trabalho.

O magistrado ainda descreveu que, com as informações enviadas à justiça, não seria possível definir a data exata do vídeo, que teria sido cortado e teria duas versões, uma com 32 segundos e outra com 59 segundos.

Coelho também comentou que o pedido do MPT se fundamentou na reportagem e se reputou "como verídicas as afirmações trazidas por jornalistas" repercutidas após a divulgação da matéria do jornal, que, para o juiz, serve apenas como indício de prova à investigação, não sendo prova plena, mesmo que replicada diversas vezes.

O juiz também citou que os trabalhadores presentes no vídeo "não podem ser tidos como influenciáveis e imaturos a ponto de imaginar que aqueles poucos votos possam mudar uma eleição nacional".

"A população brasileira, nos dias atuais e em todos os rincões do país, busca informações, sabendo muito bem distinguir e escolher. (...) Hoje, trabalhadores são ouvidos e vistos (áudio e vídeo) em audiências judiciais telepresenciais, munidos de seus telefones, sabendo muito bem o que dizer, o que buscar e em que acreditar, ou não."