Pode comprar e consumir bebidas alcoólicas no dia da eleição?
As Eleições 2022 ocorrem no próximo domingo (2) e uma das dúvidas dos eleitores é: posso consumir bebida alcoólica no dia do pleito? Primeiramente, é importante entender que não existe uma legislação específica vetando o consumo de bebida alcoólica.
O que ocorre é que a lei autoriza medidas excepcionais no dia da eleição, o que permite aos Tribunais Regionais Eleitorais, em parceria com as Secretarias de Segurança Pública dos estados, tomar a decisão de forma pontual. Até quinta, onze estados haviam barrado a venda de bebidas alcoólicas.
"A medida é competência dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, que pode por meio de portaria vedar a venda de bebida alcoólica no dia da eleição. A proibição de venda de bebida alcoólica na eleição é exceção. Excepcionalmente, em nome da segurança e da ordem, a lei autoriza", explica Diogo Rais, professor de Direito Eleitoral da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Segundo o especialista, a proibição é para a venda dos produtos e não da ingestão. Portanto, não existe especificamente uma lei seca que proibiria as pessoas de consumir os produtos em suas casas.
Como exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul expediu portaria proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares. Já no Distrito Federal, o TRE-DF comunicou que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos estão liberados.
"A extensão é definida de acordo com o local, mas em geral costuma-se proibir em bares, restaurantes, lojas de conveniências e hotéis. Mas pode ser que alguma portaria extensa mais, como aos mercados e algo assim", explica o professor de Direito Eleitoral da Mackenzie.
Com relação aos horários, o professor explica que normalmente a determinação é a de que a proibição de vendas dos produtos comece à 0h e dure até o final do período de votação.
Por que proibir bebidas alcoólicas?
Muitas pessoas podem questionar os motivos que levam à decisão de proibir a venda dos produtos e outras até acreditam que esteja ligada à sobriedade para tomada de decisão no momento da votação.
Contudo, o professor explica que o único motivo que leva à proibição é a segurança. "O objeto não é necessariamente o discernimento, mas sim a questão da segurança pública. O grande motivo seria a preocupação com tumultos ou até violência derivada do consumo excessivo", destaca.
Segundo o especialista, quem descumpre a portaria comete o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que tem como pena detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.
Para saber qual a regra em seu estado, basta acessar os sites dos TREs, que informam sobre as medidas em cada uma das regiões
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