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STF valida decisão de Fachin para ampliar 'poderes' do TSE contra fake news

Do UOL, em São Paulo e em Brasília

25/10/2022 06h28Atualizada em 26/10/2022 06h44

O STF (Supremo Tribunal Federal) referendou ontem a decisão do ministro Edson Fachin que negou pedido de medida cautelar da PGR (Procuradoria-Geral da República) para derrubar uma nova resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que amplia seus poderes no combate às fake news. O placar terminou em 9 a 2 — os únicos a divergir foram os ministros Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao STF.

Acompanharam Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber. O tema estava em análise em sessão extraordinária no plenário virtual. Nessa modalidade de julgamento, os ministros apenas depositam seus votos em um ambiente digital e, portanto, não há transmissão da sessão na TV Justiça.

Ao negar, no último sábado (22), o pedido feito por Augusto Aras, Fachin rejeitou a alegação de que poderia haver censura por parte do TSE e argumentou que o "controle judicial" previsto na decisão da Corte Eleitoral "é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral". No pedido enviado ao Supremo, Aras havia citado 16 vezes a palavra censura.

Ao acompanhar Fachin, o ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE, disse que "liberdade de expressão não é liberdade de agressão a pessoas ou a instituições democráticas" e reforçou que tem dito isso "insistentemente".

"Não se pode pretender que a liberdade de expressão legitime a disseminação de informações falsas que correm o processo democrático e retiram do eleitor o livre poder de autodeterminação no processo eleitoral", afirmou Moraes, chamando atenção para a disseminação de desinformação principalmente após o primeiro turno das eleições.

"Portanto, não é possível defender, por exemplo, a volta de um AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas e o fechamento do Congresso Nacional e do poder Judiciário. Nós não estamos em uma selva!", acrescentou.

A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania." Alexandre de Moraes, ministro do STF e presidente do TSE

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, disse ver como "possível" a "imposição de restrições razoáveis à liberdade de expressão, ainda que considerada como um direito fundamental que ocupa posição preferencial, diante da necessidade de proteção de outros valores de relevância". Nesse argumento, Weber citou como o exemplo a igualdade e a legitimidade democrática do processo eleitoral.

"A liberdade de expressão não é um direito absoluto, sofre restrições em outros âmbitos jurídicos e, com mais razão, na seara eleitoral, em que a manifestação do pensamento tem o intuito de angariar votos na disputa por um cargo político", afirmou a ministra.

Nunes Marques e André Mendonça divergiram da maioria

O ministro Nunes Marques foi o ministro que abriu a divergência no julgamento após a maioria já ter validado a resolução do TSE. Até o início da noite, ele era o único a defender o pedido da PGR para suspender a medida adotada pela Corte Eleitoral.

Segundo ele, a resolução cria direitos e obrigações não previstos em lei e atribui ao presidente do TSE competência inédita para replicar decisões do plenário para retirar conteúdos do ar na internet. Além disso, Nunes Marques diz que a medida não respeitou a anuidade, que define que as regras do pleito devem ser estabelecidas antes do processo eleitoral.

"A Resolução impugnada surgiu no meio de um processo eleitoral, entre dois turnos das eleições gerais e com eficácia imediata, o que desborda, no meu sentir, do princípio da segurança jurídica , corolário fundamental do devido processo legal", disse.

Nunes Marques afirmou ainda que, ao estabelecer punições ao usuário que sistematicamente compartilhar informações falsas que já foram retiradas do ar pelo TSE, a resolução poderá criar uma espécie de "censura prévia". Uma das punições é a suspensão do registro de novos perfis pelo usuário.

Tenho que, em uma democracia, compete ao povo ter a liberdade de examinar, por si, o que é fato verídico ou inverídico. Em outras palavras, a liberdade de expressão, garantia constitucional, permite o contraditório dentro do seio da sociedade. A amplitude do debate, por si, leva a que a própria sociedade tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos, de forma a que cada cidadão, então, consiga discernir o que é um fato verídico daquele que não é." Nunes Marques, ministro do STF

Para Mendonça, a possibilidade de suspensão de perfis "não se verifica paralelo" com qualquer lei em vigor no país.

"Dito de forma direta: para evitar nova manifestação que possa configurar um ilícito, tolhe-se a possibilidade de qualquer manifestação", disse.

Por que Fachin negou pedido da PGR? Segundo Fachin, "não há - nem poderia haver - imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica".

O que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições." Edson Fachin, ministro do STF

Em um recurso protocolado na noite do último domingo (23), Aras tentou reverter a decisão de Fachin.

Qual foi o argumento de Aras? Para o PGR, a nova norma do TSE "acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade e do duplo grau de jurisdição". Hoje, a Corte Eleitoral é presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, que tem recebido críticas frequentes do presidente Jair Bolsonaro (PL).

No agravo interposto pelo PGR, ele afirma que a disseminação de desinformação "é um mal que assola a sociedade", mas argumenta que eventuais punições não podem "transigir com garantias fundamentais às liberdades civis e políticas dos cidadãos".

"A 'suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais' (art. 4º) caracteriza verdadeira censura prévia, uma vez que há uma presunção de que tais ambientes virtuais serão usados para disseminar conteúdos falsos", afirma Aras. Segundo ele, o TSE ultrapassou regulamentações previstas na Lei das Eleições.

Os trechos atacados pela PGR preveem que o TSE pode aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo, segundo os ministros.

Como funciona resolução que dá 'superpoder' ao TSE? A proposta aprovada permite ao TSE determinar a remoção de publicações falsas, enganosas ou descontextualizadas que já foram alvo de decisões da Corte para a retirada desses conteúdos, mas que foram publicadas novamente nas plataformas. O despacho será de ofício, ou seja, sem a necessidade de manifestação de uma das partes ou do Ministério Público.

A justificativa seria a necessidade de agilizar o processo de remoção: antes da resolução, o TSE precisava esperar uma das partes questionar a remoção de um conteúdo para retirá-lo do ar e esse pedido deveria apresentar o link do conteúdo falso ou descontextualizado. Se esse mesmo conteúdo for publicado por outro perfil, mesmo sendo idêntico, o mesmo processo precisaria ser feito, uma vez que o link seria outro.

A ideia do TSE é permitir que o tribunal, ao identificar esse cenário de conteúdo idêntico que seja republicado, possa retirá-lo do ar sem precisar esperar o pedido de uma das partes, estendendo a decisão anterior ao novo link e derrubando o conteúdo falso com mais rapidez.

Moraes explicou que a retirada de conteúdos idênticos sem necessidade de uma nova ação judicial já era algo feito normalmente pelas plataformas quando se deparam com desinformações que são republicadas nas redes sociais.

No caso do TSE, a assessoria de desinformação da Corte Eleitoral identificaria esses conteúdos falsos repetidos e a presidência do tribunal determinaria a extensão da decisão para englobar as notícias fraudulentas idênticas, mas que estão em novos links.