Justiça manda donos de fábrica pararem de pressionar por voto em Bolsonaro
A Justiça do Trabalho em São Paulo ordenou, nesta quinta-feira (27), que os sócios de uma fábrica de concreto em recuperação judicial, a Concreserv, parem de coagir seus funcionários a votarem no presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o Ministério Público na 72ª Vara do Trabalho da capital, responsável pela ação, houve ameaça de demissão em caso de vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na decisão, porém, o juiz disse que os promotores não conseguiram provar a acusação. Cabe recurso da decisão.
Na noite de hoje, os advogados da Concreserv afirmaram ao UOL que "a empresa não defende nenhum candidato" e que "jamais ameaçou a demissão de funcionários". A fábrica elogiou o "excelente momento econômico" do país hoje.
A empresa jamais ameaçou a demissão de funcionários, ao contrário, está realizando contratações pelo excelente momento econômico que estamos vivendo."
Departamento jurídico da Concreserv
Segundo a ordem do juiz Natan Ferrreira, os responsáveis pela fábrica de concreto devem parar de "ameaçar, constranger ou orientar pessoas (...) a manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas por ela indicados nas futuras eleições".
A empresa não poder "dar, oferecer ou prometer dinheiro" aos trabalhadores para obter apoio a determinado candidato, ou para não votarem em outros e "ou para conseguir abstenção".
O magistrado ainda ordenou que a Concreserv pare de "fazer manifestações políticas" no ambiente de trabalho e de colocar o nome de candidatos em instrumentos de trabalho e uniformes. A fábrica não poderá "impedir" ou "embaraçar" os trabalhadores a votarem no domingo (30).
Todos devem votar sem medo, principalmente de perder os meios do seu sustento, e devem escolher sem constrangimento, inclusive o de agradar a quem exerce posição de poder sobre a sua fonte de subsistência (o trabalho)."
Natan Ferreira, juiz do trabalho
O juiz negou, ao menos neste momento, o pedido do Ministério Público para que a empresa faça uma retratação público. O motivo é que os procuradores não comprovaram a acusação de que havia ameaças de demissão se Lula fosse eleito.
"Indefiro, por ora, ausente qualquer indício que sustente a alegação de ameaças de demissão, o pedido liminar de retratação pública", escreveu Natan Ferreira na decisão.
Opositores de Bolsonaro eram 'compelidos', diz MP
A denúncia do Ministério Público contou com declarações dos trabalhadores e com afirmações feitas pelos empresários da Concreserv em redes sociais.
Nelas, os diretores faziam campanha "vira voto", para tirar apoios de Lula e passarem para Bolsonaro. Também foi gravado um vídeo dentro da empresa em que os trabalhadores declaravam seus votos.
O assédio eleitoral foi comprovado, segundo os procuradores, com "ostensivas e explícitas manifestações de cunho político-partidário da ré, sua anuência com conduta similar de trabalhadores em posição de mando e gestão, confissão de que não fiscalizará o ambiente de trabalho, a bem coibir infrações ao direito fundamental ao livre exercício do direito ao voto, e a sua recusa à adequação voluntária ao ordenamento jurídico".
O juiz descreveu a acusação do MP assim: "A conduta do empregador discrimina os trabalhadores que pensam de forma contrária e cria um ambiente de pressão no local de trabalho (...) compelindo-os a posicionarem-se em apoio ao candidato predileto do empregador' ".
"Dancinha" é campanha, diz juiz
O juiz Natan Ferreira disse que uma "dancinha" filmada dentro da empresa faz parte de uma campanha eleitoral indevida.
"Há elementos suficientes que indicam atividade político-partidária - campanha em favor de um dos candidatos - dentro da empresa - quais sejam, os vídeos com os seus veículos e a "dancinha" gravada em suas dependências", afirmou na decisão.
O fato de uma eleição ser polarizada e apertada, conforme pesquisas eleitorais, indica maior gravidade, avaliou.
Potencializam os efeitos vexatórios das manifestações políticas dos superiores, constrangendo os empregados a concordarem com eles, para não desagradá-los."
Natan Ferreira, juiz do trabalho
Para ele, a posição de superioridade hierárquica dos diretores em relação aos funcionários "é suficiente para vedar suas manifestações dentro da sua empresa". A empresa chegou a dizer, no processo, que estaria preocupada com o clima de polarização e que não poderia impedir os trabalhadores de se manifestarem.
Mas Ferreira avaliou que a diretoria da empresa é que fomentou isso com "vexatória" exposição de seu lado político-partidário. "É indício de que o início do conflito tenha se dado por iniciativa dos sócios, com a apresentação ostensiva e vexatória de seu posicionamento político-partidário na frente de seus subordinados, no ambiente de trabalho", afirmou o magistrado.
Os advogado da fábrica de concreto disseram que não foram intimados da decisão do juiz. "Tão logo seja, apresentará sua defesa dentro do prazo", afirmou o Departamento Jurídico da Concreserv à reportagem.
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