Boulos já foi preso? Entenda acusação feita por Pablo Marçal em debate

Durante o último debate para prefeitura de São Paulo, o candidato Pablo Marçal (PRTB) acusou o adversário Guilherme Boulos (PSOL) de ter sido preso três vezes. Rapidamente, o assunto se tornou uma das principais buscas relacionadas aos candidatos, segundo dados do Google Trends.

O evento aconteceu nesta quarta (14) e foi promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo, em parceria com o Portal Terra e a FAAP.

Boulos já foi preso?

Certidões do candidato do PSOL enviadas ao TSE apontam uma prisão em 2012. Segundo o documento, Boulos foi preso em flagrante no dia 22 de janeiro de 2012 em São José dos Campos. Ele foi solto no mesmo dia, mas enfrentou uma denúncia sob o Art. 163 do Código Penal, que legisla sobre "destruir, inutilizar ou deteriorar a coisa alheia". A Justiça não condenou Boulos e este processo foi extinto.

Em 2017, ele foi detido novamente, desta vez na Zona Leste da capital. Ele dava apoio às cerca de 700 famílias alvos de uma reintegração de posse, quando foi detido por "incitação a violência e desobediência". Ele foi liberado na noite do mesmo dia, após assinar um termo circunstanciado sob acusação de resistência.

O secretário vai ter que se explicar, porque sequer os policiais que me prenderam colocaram no depoimento que eu teria atirado rojões. O secretário vai ter que dizer onde ele encontrou esses rojões e apresentar para a sociedade com transparência que faltou na nota que ele fez hoje Guilherme Boulos, após ser detido e liberado em 2017

Não há registros oficiais de uma terceira prisão ou detenção pelos documentos enviados ao TSE. As certidões criminais disponibilizadas à Justiça Eleitoral não apresentam um terceiro caso. No entanto, em entrevista à Revista Piauí, em 2018, Boulos contou que começou a frequentar uma ocupação do MTST em Osasco em 2002, aos 20 anos. Na época, ele decidiu viver no local e relembrou um episódio em que teria sido preso meses depois.

Um dia, o pessoal de uma igreja foi fazer uma celebração num acampamento e eu bati o pé. Disse que ali havia muitas religiões e não era espaço para aquilo. Meses depois, fui preso numa desocupação, e a primeira pessoa a me visitar foi o padre que eu tinha criticado Guilherme Boulos, em entrevista à revista Piauí em 2018.

  • Procurada pela reportagem, a assessoria de Boulos comentou que não sabe se essa prisão de fato aconteceu. Ainda de acordo com a equipe, se ocorreu, não foi em 2002.

O que diz Boulos?

Nenhuma prisão gerou condenação. Procurado pelo UOL, a assessoria defendeu que "todos os casos foram arquivados pela Justiça, reforçando a arbitrariedade e a ilegalidade das conduções."

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Guilherme Boulos nunca foi condenado criminalmente em nenhum processo judicial, e jamais cumpriu qualquer tipo de pena, ao contrário do que insinuam os candidatos bolsonaristas que espalham fake news sobre o deputado.
Nota da assessoria de Guilherme Boulos

Assessoria ainda comentou os dois primeiros casos citados pela reportagem. Sobre o episódio de 2012, que foi classificada como "retirada forçada dos moradores do Pinheirinho", a assessoria disse que Boulos foi "indevidamente detido após sofrer violência policial e foi liberado imediatamente". Já no caso de 2017, o candidato "foi indevidamente conduzido para averiguação e liberado em seguida durante manifestações populares em defesa do direito à moradia e ao cumprimento do Estatuto das Cidades."

Detenção x Prisão

Na legislação, detenção e prisão são diferentes, mas popularmente nem sempre são utilizadas da forma correta. As penas para os crimes previstos no Código Penal podem ser de reclusão ou detenção — mas isso faz parte apenas do final do processo, ou seja, quando o investigado for de fato condenado.

Crimes mais leves são normalmente punidos com detenção, enquanto crimes mais graves são normalmente punidos com reclusão. Na reclusão é obrigatório que o início do cumprimento de pena seja no regime fechado. Na detenção, o início do cumprimento de pena sempre vai ser a partir do semiaberto. Então, se um crime é punido com detenção, em tese, o condenado começa a cumprir a pena no regime semi aberto ou aberto.
Rafael Paiva, especialista em Direito Penal

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