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Diário Oficial publica vetos e MP referentes ao novo Código Florestal Brasileiro

Segundo ONGs ambientalistas, o veto parcial ainda mantém as florestas em risco - Fábio Braga/Folhapress
Segundo ONGs ambientalistas, o veto parcial ainda mantém as florestas em risco Imagem: Fábio Braga/Folhapress

Do UOL

Em São Paulo

28/05/2012 09h58Atualizada em 28/05/2012 11h48

O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira (28) os vetos da presidenta Dilma Rousseff à lei que dispõe sobre o novo Código Florestal Brasileiro. Está publicada também a Medida Provisória n° 571/2012, que complementa o projeto. A MP vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.

A lei contém 84 artigos – foram vetados 12 itens e introduzidas 32 modificações. Veja, na íntegra, as justificativas para cada veto.

Principais mudanças

Um dos principais vetos é o do artigo 1ª, que define a finalidade do Código Florestal. A justificativa é que o texto não indicava com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei. Com a MP, a presidente restaura o texto aprovado pelo Senado, que devolve à lei seu caráter de proteção ambiental.

Também foi vetado o artigo 61º, que determina as regras para recuperação de áreas de preservação permanente (APP) e era uma das principais polêmicas do  texto aprovado pela Câmara. A presidente argumentou que a retirada do trecho no texto da lei se deva ao fato da redação aprovada ser “imprecisa e vaga, contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica quanto à sua aplicação”.

Segundo a presidente, o dispositivo “parecia conceder ampla anistia aos que descumpriram a legislação” e que regula as áreas de preservação permanente até 22 de julho de 2008 --o que eliminaria a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do país.

Outra questão importante refere-se ao pousio (interrupção do cultivo para descanso do solo após a colheita) - o  texto aprovado pela Câmara não impunha limites a esse termo, o que poderia fazer com que proprietários declarassem áreas desmatadas como terras "em pousio".

Área a ser protegida nas margens de rios de acordo com a MP

Rios com largura até de 10 metros
Propriedades de 0 a 1 módulo fiscal - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade
De 4 a 10 módulos – recupera 20 metros
Acima de 10 módulos - recupera 30 metros
Rios com largura superior a 10 metros
De 0 a 1 módulo - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade
De 4 a 10 módulos - recupera de 30 a 100 metros
Acima de 10 módulos - recupera de 30 a 100 metros

A presidente também vetou o trecho que se referia aos apicuns e salgados (áreas de manguezais) - o texto os deixava sem qualquer proteção. "Esses sistemas desempenham serviços ecossistêmicos insubstituíveis de proteção de criadouros de peixes marinhos ou estuarinos, bem como de crustáceos e outras espécies", diz a justificativa. Pela MP, só 10% dos apicuns e salgados nos Estados da Amazônia e 35% nos outros Estados do país possam ser ocupados.

Próximos passos

As partes do texto que foram vetadas serão enviadas ao Senado e apreciadas em sessão conjunta do Congresso, dentro de 30 dias. Se o prazo de deliberação for esgotado, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, para votação final.

Para derrubá-lo, é necessária a maioria absoluta, ou seja, o apoio de 257 deputados e 42 senadores. A votação é feita conjuntamente, mas a apuração é feita de forma separada.  Começa-se a apurar pela Câmara e, se conseguirem o número mínimo necessário, tem início a apuração do Senado.

Se o veto das partes do texto for derrubado, o presidente do Congresso deve comunicar o fato à presidente e enviar o texto aprovado no Congresso, para que seja promulgado e publicado.

Por outro lado, se o veto parcial não for derrubado, o que foi rejeitado pelo veto somente poderá estar em novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Campanhas

Tanto nas redes sociais quanto nas ruas, a campanha pelo veto total mobilizou artistas, estudantes e a sociedade civil em geral.  Na última quinta-feira (24), a ONG Avaaz entregou um abaixo assinado com dois milhões de assinaturas com apelo à presidente pelo veto total.

Na internet, imagens de celebridades, desenhos e animações pedindo o veto já foram compartilhadas por milhões de pessoas.

(Com Agência Brasil)