Câmara aprova MP do Código Florestal que aumenta benefícios a desmatadores
Depois de muita discussão, os deputados aprovaram a Medida Provisória que altera o Código Florestal. O texto, que veio da presidente Dilma Rousseff, foi modificado pela Comissão Especial do Congresso e ampliou os benefícios aos desmatadores ilegais. Com todos os destaques rejeitados, o texto segue agora para o Senado e posterior sanção presidencial.
Entenda
A pressão em cima da matéria é porque ela expira em 8 de outubro. Isso significa que haverá um vácuo na legislação que regula a preservação de vegetação em propriedades privadas do país, deixado pelos vetos da presidente.
Sem regras claras, os produtores rurais ficariam na irregularidade.
O texto precisa ainda ser aprovado no Senado, antes de ir para sanção da presidente. Por causa das eleições municipais, o Congresso não teria tempo e quórum suficientes para as votações.
A bancada ruralista concordou em votar o texto hoje mesmo sem a garantia de que a presidente Dilma Rousseff não vá vetar a MP. O governo tentava rejeitar este texto e voltar ao texto original da MP, enviado pelo Executivo e mais pró-ambiente.
Entre as alterações feitas pela Comissão estão a menor área a ser reflorestada em margens de rios, a ampliação deste benefício para propriedades maiores e a possibilidade de plantar árvores frutíferas para computo da Área de Preservação Permanente (APP).
Os senadores devem votar a matéria na próxima semana, quando retomam as atividades após mais uma semana de "recesso branco", em função das eleições municipais, que levam os parlamentares aos seus Estados para apoiar candidatos do partido em campanha.
Entre as alternativas para uma possível perda de vigência da MP estão a edição de outra, após as eleições, ou o uso de um decreto legislativo para disciplinar os efeitos legais da medida.
Obstrução
Parlamentares do DEM, PSDB e integrantes da FPA (Frente Parlamentar Agropecuária) tentaram impedir a votação para que se chegasse a um acordo sobre um texto que fosse aprovado no Senado e sancionado pela presidente.
MP do Código Florestal
Texto anterior | Texto aprovado |
20 metros de proteção nas margens de rios para propriedades de 4 a 10 módulos fiscais | 15 metros de proteção nas margens de rios para propriedades de 4 a 15 módulos fiscais |
Para propriedades maiores, mínimo de 30 e máximo de 100 metros de proteção | Para propriedades maiores (acima de 15 módulos), mínimo de 20 e máximo de 100 metros |
A obstrução se deve à recusa do governo de manter o acordo feito na Comissão Especial do Congresso. Na comissão, líderes governistas teriam garantido que o texto alterado da MP seria aprovado sem vetos e alterações nas duas Casas e pela presidente. Só que, após alguns dias, o governo manifestou insatisfação e deixou aberta a possibilidade de vetos.
A bancada ruralista, maioria na Casa, geralmente consegue aprovar textos de seu interesse. O que os impedia de votar a MP antes de um acordo era a apreensão de que a presidente vetasse o texto alterado, mas a decisão foi por aprovar em vez de deixar a MP caducar.
O PPS e o PV, por outro lado, também tentam impedir a votação, mas por outro motivo. Para eles, não há garantia de veto e, por isso, não querem aprovar o texto que aumenta benefícios para desmatadores ilegais.
Alterações
Apesar de a chamada “escadinha” (quanto maior o imóvel, maior a recuperação) ter sido mantida para as pequenas propriedades (de até 4 módulos fiscais), as fazendas maiores, beneficiadas com a mudança, correspondem à maior parte do território ocupado pela agropecuária, o que diminuiria a área de mata ciliar a ser recuperada nas margens dos rios.
O projeto de lei aprovado ainda amplia a quantidade de imóveis que contarão com um limite máximo de área para recompor as APPs, podendo manter suas atividades atuais no restante desmatado.
Permanece a regra do texto original do governo para os imóveis com até dois módulos fiscais, cuja área total de APP poderá ser limitada a 10% do imóvel. O limite de 20% valerá para os maiores que dois e de até quatro módulos.
A novidade é o limite de 25% criado para as propriedades maiores que quatro e de até 10 módulos, com exceção das localizadas em áreas de floresta da Amazônia Legal.
Quanto ao pousio, prática de interromper o plantio ou a pecuária para permitir a recuperação dos nutrientes do solo, a comissão retirou do texto o limite de seu uso em 25% da área do imóvel. Também foi excluída a definição do que é área abandonada, introduzida pela MP original para reforçar a fiscalização de terras improdutivas que podem ser confundidas com o pousio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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