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Em novo decreto do Código Florestal, Dilma volta com maior proteção a margens de rios

Do UOL, em São Paulo

17/10/2012 21h53Atualizada em 18/10/2012 05h58

A presidente Dilma Rousseff vetou nove itens do Código Florestal e retomou o artigo que define o maior reflorestamento em margens de rios por meio de decreto. A Medida Provisória que alterou este item foi aprovada pelo Congresso Nacional em setembro.

A proteção em margens de rios foi o principal ponto de divergência da MP no Congresso, que quase fez com que ela perdesse a validade. Enquanto ruralistas venceram no Senado e Câmara com a proposta de uma menor faixa de proteção para propriedades médias e grandes, os ambientalistas defendiam uma maior área de reflorestamento, o que já era apoiado pelo governo.

"Os vetos vêm para depor todo e qualquer texto que leve a desequilíbrio entre o social e ambiental. Isto indica que resgata via decreto a 'escadinha' em torno dos pequenos produtores rurais. Não entende o governo que nós devemos reduzir a proteção ambiental para médios e grandes proprietários", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Para ela, o que não leva ao desmatamento, à anistia (perdão) a desmatadores e à desigualdade social foi mantido.

Área de proteção em margens de rios defendida pelo governo

Rios com largura até de 10 metros
Propriedades de 0 a 1 módulo fiscal - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade
De 4 a 10 módulos – recupera 20 metros
Acima de 10 módulos - recupera 30 metros
Rios com largura superior a 10 metros
De 0 a 1 módulo - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade
De 4 a 10 módulos - recupera de 30 a 100 metros
Acima de 10 módulos - recupera de 30 a 100 metros

A grande disputa era a parte da MP que previa que propriedades com tamanho entre 4 e 10 módulos fiscais devem recompor a vegetação numa área de 20 metros ao longo de cursos d'água com menos de 10 metros de largura. No Congresso, este benefício foi ampliado para propriedades de até 15 módulos e com recuperação de 15 metros para a faixa. 

Para propriedades maiores, o mínimo a ser recuperado também foi alterado de 30 para 20 metros. Vale lembrar que um módulo fiscal na Amazônia corresponde a 1.000.000 m2. Assim, quanto maior a propriedade, maiores as obrigações de recomposição (Veja tabela ao lado)

A ministra afirma que esse trecho volta ao original da MP e lembra que as médias e grandes propriedades representam 76% dos imóveis rurais do Brasil.
 
Outra mudança importante é o veto à possibilidade de realizar o reflorestamento com árvores frutíferas. “Não teremos áreas de pomar permanente, como diziam alguns”.
 
A presidente excluiu do texto o trecho incluído pelos parlamentares sobre recuperação de 5 metros em torno de rios intermitentes de até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade "pela imprecisão técnica do conceito e pelo desconhecimento do que é acrescentar uma nova faixa de controle no que já colocamos".

“Os vetos foram fundamentados naquilo que era o princípio da edição da medida provisória, que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”, explicou a ministra.

Além de resgatar a escadinha, o decreto institui o CAR (Cadastro Ambiental Rural) que "vai recepcionar as bases de informação de todos os Estados e disciplinar critérios objetivos do cadastro rural e do (PRA) Programa de Regularização Ambiental, com a constituição de seus instrumentos".

Segundo Izabella, o decreto é o primeiro de um conjunto de normas que são necessárias para regulamentação do Código. "Não está limitado ao decreto, terão atos do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Agricultura e do Ministério do Desenvolvimento Agrário".

Mudanças são válidas só para quem já desmatou

A ministra fez questão de deixar claro que as discussões em torno do Código Florestal são para áreas já desmatadas em propriedades privadas do país. "Primeira coisa que tem que deixar claro, estamos falando de recuperação. Não mudou nada para quem tem mata em pé, quem está dentro da lei, mantêm." 

"Não se alteram as disposições permanentes do Código Florestal anterior, estão lá APP, Reserva Legal, mas se dá caminhos sólidos para recuperação ambiental neste país, e plantar árvores dentro do equilíbrio da produção rural e da proteção ambiental". Um dos pontos batidos por ruralistas é que o novo Código afetaria a produção rural.

Izabella disse que os vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo. O decreto será publicado nesta quinta (18) no Diário Oficial da União. 

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, negou se tratar de uma tentativa inconstitucional. "O próprio Congresso adotou na lei um inciso que prevê que as regras de proteção em áreas consolidadas deverão ser editadas por decreto, no PRA. O que a presidente fez, ao regulamentar o PRA como está previsto estabelecer a proteção mínima das faixas, isso está previsto na lei".