MPF solicita ao TRF a análise do pedido de afastamento de Ricardo Salles
O MPF (Ministério Público Federal) apresentou hoje recurso ao TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) para que seja analisado e concedido o pedido de afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente. Na última sexta-feira (25), o órgão cobrou do juiz do caso que se decidisse sobre o pedido. No entanto, o magistrado decidiu aguardar o julgamento de recursos pela 3ª turma do TRF1.
A ação de improbidade administrativa e que solicitava também o afastamento cautelar, apresentada por procuradores do MPF em 6 de julho, ainda está parada na Justiça Federal. Segundo o MPF, a Justiça afirma que o processo não está suspenso e deve tramitar regulamente. Ainda, que os recursos em exame tratam apenas de questões processuais que não impedem o afastamento.
A medida lista ações, omissões, práticas e discursos de Salles que tem promovido a desestruturação de políticas ambientais, pedindo sua responsabilização. A demora na concessão do pedido liminar de afastamento do ministro pode levar a Floresta Amazônica a um "ponto de não retorno", situação na qual a floresta não consegue mais se regenerar, argumenta o MPF.
O Ministério Público reitera que a permanência de Salles à frente do Ministério do Meio Ambiente tem trazido cada vez mais consequências trágicas à proteção ambiental, principalmente na questão do desmatamento na Floresta Amazônica.
"Os efeitos da fragilização da estrutura administrativa são imediatos, como mostram os dados sobre o aumento do desmatamento e o avanço de atividades econômicas ilegais sobre áreas de floresta nativa, incluindo áreas especialmente protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação", explicam os procuradores.
Entenda o caso
A ação contra Salles foi protocolada em 6 de julho por 12 procuradores. O juiz Marcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara Federal do DF, não quis avaliar o caso sob alegação de que ele tinha relação com outro processo que tramitava na Justiça de Santa Catarina e tentou remeter a ação ao estado.
No entanto, a ação, em questão, já havia sido arquivada. O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu o envio e determinou que o caso permanecesse no DF.
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