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Cesp recorre e juiz derruba indenização de R$ 349 mi a cidade por inundação

Hidrelétrica de Três Irmãos - Divulgação
Hidrelétrica de Três Irmãos Imagem: Divulgação

Daniel César

Colaboração ao UOL, em Pereira Barreto (SP)

05/03/2021 23h41

A Cesp (Companhia Energética de São Paulo) recorreu da decisão do juiz Luciano Correa Ortega, que obrigava a empresa a pagar quase R$ 350 milhões em indenização para a cidade de Pereira Barreto (SP) por causa da inundação que a cidade sofreu em 1990 na construção da Hidrelétrica de Três Irmãos.

Na decisão anterior, o magistrado determinou "no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 349.321.009,71, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10%".

Em sua defesa, a Cesp alegou que parte significativa desse valor seria para o investimento em um parque ambiental para reflorestamento do município e que isso leva tempo, ou seja, não é possível cumprir no prazo de 15 dias.

Na nova decisão, publicada hoje e à qual o UOL teve acesso, o magistrado explica que, como a Companhia disse que não se recusou a pagar os valores da condenação e que parte importante será utilizada para a construção do parque, não se poderia manter o prazo para o pagamento e por isso suspendeu a decisão anterior.

A CESP divulgou nota para seus acionistas também hoje explicando a situação. "A Companhia apresentou sua defesa, ressaltando os vícios da execução iniciada pelo Município, e o juiz da causa a acolheu, tornando sem efeito qualquer obrigação de pagamento. Vale ressaltar que, em eventual condenação, a Companhia teria obrigações de implementar uma unidade de conservação e um parque, as quais remeteriam a valores significativamente inferiores àqueles aventados pela contraparte", diz trecho da nota.

Em contato com o UOL, a Prefeitura de Pereira Barreto informou que não irá se manifestar.

Confira a íntegra da nota da Cesp, assinada por seu Diretor Presidente e de Relações com Investidores:

"A CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO ("Companhia") vem pelo presente apresentar os esclarecimentos em relação a notícia veiculada pelo portal de notícias Brasil Online (BOL), em 5 de março de 2021, sob o título "Justiça manda CESP indenizar cidade em

R$ 349 milhões por inundação em 1990". A notícia veiculada hoje não reflete a atualidade do caso. A última decisão retirou totalmente a obrigação de pagamento ou quaisquer apresentações de garantias pela Companhia nesta ação. A Companhia discute atualmente uma Ação Civil Pública (processo nº 0004369-84.2000.8.26.0439), pela qual o Município de Pereira Barreto-SP buscou a condenação da Companhia para implementar unidade de conservação e parque linear em seu território. A Ação Civil Pública, atualmente está no STJ, aguardando julgamento de recurso da CESP. A Companhia apresentou sua defesa, ressaltando os vícios da execução iniciada pelo Município, e o juiz da causa a acolheu, tornando sem efeito qualquer obrigação de pagamento. Vale ressaltar que, em eventual condenação, a Companhia teria obrigações de implementar uma unidade de conservação e um parque, as quais remeteriam a valores significativamente inferiores àqueles aventados pela contraparte.

A Companhia manterá o mercado e seus acionistas informados a respeito de eventos subsequentes relevantes."